Lula: o tipo de recurso, e o prazo para decisão, varia de acordo com a sentença final da 8ª Turma do TRF-4 (Ueslei Marcelino/Reuters)
Reuters
Publicado em 12 de janeiro de 2018 às 22h15.
Última atualização em 12 de janeiro de 2018 às 22h39.
Brasília - Condenado em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter supostamente recebido um apartamento tríplex no Guarujá da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode se tornar inelegível se for condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No entanto, até a decisão final, a defesa do ex-presidente tem vários recursos para adiar o processo e tentar evitar que, no dia dos registros das candidaturas --15 de agosto-- Lula possa ser considerado inelegível.
Veja a seguir como segue o processo e quais são as alternativas do ex-presidente, caso seja condenado em segunda instância.
- Mesmo após a decisão do TRF-4 ainda cabem recursos ao próprio tribunal, antes do caso subir às cortes superiores. O tipo de recurso, e o prazo para decisão, varia de acordo com a sentença final da 8ª Turma do TRF-4, que irá julgar o recurso do ex-presidente.
- Se a decisão dos três desembargadores que compõe a turma for unânime, inclusive sobre tamanho da pena em caso de condenação, o único recurso ao TRF-4 são os chamados embargos de declaração. Esse instrumento serve para rever e esclarecer pontos da decisão e não pode mudar o resultado de mérito. Deve ser apresentado até dois dias depois da sentença e tem tramitação mais rápida.
- Se a decisão não for unânime --seja pela condenação, seja no tamanho da pena--, podem ser apresentados outros recursos, os embargos infringentes, para questionar qualquer ponto da sentença em que não houve acordo, seja o pedido de absolvição, tamanho da pena ou regime inicial de execução.
- Os embargos infringentes são julgados pela instância superior do próprio tribunal. No caso do TRF-4, a 4ª Seção, que reúne a 8ª Turma --responsável pela Lava Jato-- e a 7ª, outra turma criminal do Tribunal.
- Os embargos infringentes têm que ser apresentados pela defesa até 15 dias depois do julgamento e precisam ser aceitos pelo relator. Se não o forem, a defesa pode recorrer. O TRF-4 tem levado, em média, sete meses para julgar os embargos nos casos da Lava Jato.
- Ainda se o tribunal terminar a apreciação dos embargos antes do período eleitoral e mantiver a eventual condenação de Lula, a defesa pode entrar com dois recursos nos tribunais superiores: um, ordinário, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outro, extraordinário, no Supremo Tribunal Federal (STF).
- No recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença e no STF, aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de defesa. Nos dois casos, pode ser pedido o efeito suspensivo da pena até o julgamento do mérito, seja do cumprimento da pena criminal, seja da inelegibilidade
- Para que o TSE considere o ex-presidente inelegível, todos os recursos na segunda instância precisam ter sido julgados e o STJ ou STF não podem ter concedido liminares sustando o efeito da pena.
- Se for considerado apto a concorrer às eleições no dia 15 de agosto, mesmo que a condenação seja confirmada depois, o ex-presidente participará normalmente das eleições.