Tanques nas ruas do Rio de Janeiro, durante a ditadura (Mondadori/Getty Images)
André Jankavski
Publicado em 26 de março de 2019 às 18h40.
São Paulo – A determinação do presidente Jair Bolsonaro para que militares comemorem o golpe de 1964, que instaurou uma ditadura por 21 anos, continua recebendo críticas. Desta vez, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF), se posicionou radicalmente contra o tema.
Em nota, a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e seus substitutos Domingos Silveira, Marlin Weichert e Eugênia Gonzaga afirmaram que “é incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e rum regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos.”
“Em se confirmando essa interpretação, o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito”, diz o comunicado.
Os procuradores lembram que no dia 31 de março de 1964, dia da intervenção, vigorava a Constituição de 1946, que previa eleições diretas para presidente da República.
Naquela época, o cargo era ocupado por João Goulart, que assumiu a presidência após a renúncia de Jânio Quadros. Ainda houve a decisão popular, via plebiscito, de não se dar seguimento à experiência parlamentarista.
Mais do que tirar um presidente do poder, o golpe militar deu origem a um sistema de repressão e restrição a direitos fundamentais. O documento também recorda que os órgãos de repressão assassinaram ou desapareceram com 434 “suspeitos de dissidência política”, além de 8 mil indígenas. Outra estimativa lembrada pelo posicionamento dos procuradores é a quantidade de pessoas torturadas: de 30 mil a 50 mil.
“Festejar a ditadura soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas”, completam os procuradores.
Ao encerrar a nota, a procuradoria afirma que confia que “as Forças Armadas e demais autoridades militares e civis seguirão firmes no cumprimento de seus papéis constitucionais.”
A PFDC é o órgão do MPF responsável por zelar o respeito aos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.
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