Dilma e Aécio: o documento sacramentou a decisão do partido de recuar da estratégia de pedir no Congresso o impeachment (Ricardo Moraes/Reuters)
Da Redação
Publicado em 21 de maio de 2015 às 13h59.
Brasília - Após se reunir com líderes da oposição, o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), afirmou que eles irão protocolar na próxima terça-feira, 26, uma ação de crime comum contra a presidente Dilma Rousseff na Procuradoria-Geral da República.
Esse foi o caminho escolhido depois de o parecer elaborado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior não trazer elementos suficientes para o grupo entrar com um pedido de impeachment no Congresso.
"Neste momento, essa é a ação que une as forças de oposição. Nada impede que futuramente, a partir das sucessivas novas informações que nos chegam, haja espaço para um pedido de impeachment", afirmou.
Na quarta-feira, Aécio recebeu do jurista a ação que responsabiliza Dilma pelas chamadas pedaladas fiscais, que consistiu em atrasar repasses do Tesouro Nacional aos bancos federais para o pagamento de benefícios sociais.
Esse procedimento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento sacramentou a decisão do partido de recuar da estratégia de pedir no Congresso o impeachment.
A tese era defendida pela maioria da bancada de deputados tucanos, mas perdeu força após o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sinalizar que engavetaria a iniciativa.
Durante encontro nesta quinta-feira, as lideranças da oposição negaram que tivessem recuado e afirmaram que a ação que vão protocolar terá a mesma função do impeachment.
"Feita a denúncia, o afastamento da presidente é automático. Então as consequências desse ato que nós estamos promovendo, é igual ao impeachment. Mas estamos trabalhando com a responsabilidade de dar um argumento jurídico consistente", disse o presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN).
Caberá ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a decisão de encaminhar ou não denúncia ou pedido de abertura de investigação ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em caso de pedido de abertura de inquérito, o pleno do Supremo decide sozinho.
Em caso de denúncia, a Corte deve fazer encaminhamento do pedido à Câmara, que vai ou não autorizar a abertura de inquérito por maioria de votos.