Brasil

Oferta de vagas em creches e na pré-escola é obrigatória, decide STF

Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça em busca de vagas

Prevaleceu o voto proferido ontem, 21, pelo relator, ministro Luiz Fux. (Leandro Fonseca/Exame)

Prevaleceu o voto proferido ontem, 21, pelo relator, ministro Luiz Fux. (Leandro Fonseca/Exame)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de setembro de 2022 às 19h33.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 22, que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

Prevaleceu o voto proferido ontem, 21, pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.

Votaram para confirmar a garantia constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber.

Receba as notícias mais relevantes do Brasil e do mundo toda manhã no seu e-mail. Cadastre-se na newsletter gratuita EXAME Desperta.

Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.

"A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica", definiu a Corte.

O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

LEIA TAMBÉM:

Texto que viabiliza piso da enfermagem pode ser votado semana que vem

Maioria do STF confirma decisão que suspende decretos que facilitaram acesso a armas

Acompanhe tudo sobre:CrechesLuiz FuxSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Ministra interina diz que Brasil vai analisar decisões de Trump: 'Ele pode falar o que quiser'

Bastidores: pauta ambiental, esvaziamento da COP30 e tarifaço de Trump preocupam Planalto

Paes assina acordo para criar centro avançado do Fórum Econômico Mundial no RJ

Proposta sobre uso do FGTS para consignado estará no Congresso até março, diz secretário da Fazenda