"Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras", disse Sérgio Moro (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 8 de julho de 2015 às 21h46.
São Paulo, Brasília e Curitiba - O juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, disse que "a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras".
Em petição ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em que presta informações em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Marcelo Odebrecht, o juiz pontua os motivos que o levaram a decretar a prisão preventiva do presidente da maior empreiteira do país.
Moro assinala que não reputa "O mero afastamento de Marcelo Bahia Odebrecht do cargo medida suficiente para prevenir os riscos que a preventiva busca evitar, pois ele é também acionista e, mesmo para aqueles que não são, é na prática impossível, mesmo com o afastamento formal, controlar a aplicação prática da medida, máxime quando há prova, em cognição sumária, de que a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras".
Odebrecht foi preso preventivamente no dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato.
A força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal suspeita que o empresário está envolvido em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e organização criminosa no esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014.
O habeas corpus em favor do empresário é subscrito por um grupo de prestigiados advogados criminais, habituados a grandes demandas nos tribunais do país, entre eles Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho.
O pedido de habeas está sob crivo do desembargador federal convocado Nivaldo Brunoni, relator. Ele primeiro pediu informações a Moro.
Em oito páginas, o juiz da Lava Jato é contundente.
Destacou, como já havia anotado na decisão anterior, que "a única medida alternativa eficaz à preventiva, seria suspender todos os contratos públicos da Odebrecht e proibir novas contratações com o Poder Público, hipótese atualmente não cogitável considerando os danos colaterais a terceiros".
O juiz ressalta que se Odebrecht não concordasse com os crimes, "seria de se esperar a apuração interna dos fatos, a demissão dos subordinados e busca de acordos de leniência".
Quanto aos fundamentos da preventiva, o juiz pondera que o principal deles, em relação a executivos da Odebrecht, consiste no risco à ordem pública, "tanto caracterizado pela gravidade em concreto dos crimes em apuração como pelo risco de reiteração delitiva".
O juiz conclui que a preventiva é "aplicação pura e ortodoxa da lei, pois a medida mais grave é, infelizmente, necessária para interromper o ciclo delitivo e interromper a sangria aos cofres públicos".
A Odebrecht nega taxativamente envolvimento em cartel e pagamento de propinas na Petrobras.
Procurada na tarde desta quarta-feira, 8, para comentar o despacho, a empreiteira não respondeu.