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OAB se posiciona contra o pedido de impeachment de Dilma

A comissão, formada por cinco conselheiros federais da OAB, emitiu o parecer contrário com base na reprovação das contas de 2014 do governo. Veja mais.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2015 às 12h53.

Por três votos a dois uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu parecer contrário a um pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff com base na reprovação das contas de 2014 do governo federal pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O parecer terá que ser submetido ao Conselho Federal da OAB, que, na próxima quarta-feira (2),  decidirá se segue ou não  a recomendação da comissão.

Na avaliação da comissão, formada por cinco conselheiros federais da OAB, cada um representando uma região do país, por se tratar de práticas ocorridas em mandato anterior, as irregularidades nas contas não podem justificar o processo político do impeachment.

“Por mais importante que seja o acórdão da Corte de Contas”, observa o documento, “não é bastante para firmar um juízo definitivo sobre irregularidades administrativas ou de execução financeira e orçamentária, a ponto de sustentar, autonomamente, a recepção de um pedido de impeachment, sem a aprovação do parecer pelo Congresso Nacional”.

“A sociedade espera que a OAB tenha uma posição fundamentada sobre o impeachment da presidente. De forma técnica e imparcial, a OAB vai adotar uma posição e divulgá-la à nação. A Constituição prevê o impeachment e apresenta seus requisitos. O plenário da OAB irá dizer se estão ou não presentes tais pressupostos”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Segundo ele, a Ordem poderá analisar eventuais fatos novos que venham a aparecer e embasar novos pedidos de impeachment.

Divergências

Os dois conselheiros vencidos na comissão produziram um voto em separado.  “Os autores deste voto divergente entendem que, estar a presidente em um novo mandato, não impede a instauração do processo de impeachment da presidente da República, porque, reeleita, não se afastou, em momento algum, de suas funções presidenciais”, afirmam no voto em separado os conselheiros Elton Sadi e Setembrino Pelissari. No texto, eles ressaltam que a importância do acórdão do TCU e a implicação da presidente nas irregularidades apontadas são o bastante para que não se precise aguardar o pronunciamento do Congresso antes que a OAB se manifeste em favor do impeachment.

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