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OAB/RJ: criminalização da homofobia é conquista dos direitos humanos

Henrique Rabello de Carvalho, da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-RJ, aponta que decisão do STF ajuda a proteger minorias

Bandeira LGBT em SP: tal qual o racismo, discriminação e violência contra LGBTs foram criminalizados pelo STF (Tiago Mazza Chiaravallot/Getty Images)

Bandeira LGBT em SP: tal qual o racismo, discriminação e violência contra LGBTs foram criminalizados pelo STF (Tiago Mazza Chiaravallot/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de junho de 2019 às 17h33.

São Paulo - O presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ), Henrique Rabello de Carvalho, disse que com o entendimento de que homofobia e transfobia são violações de direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal (STF) "reforça em um contexto de Estado democrático de Direito, seu papel constitucional de proteção às minorias".

Na quinta-feira passada, dia 13, o Supremo, por oito votos a três, decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo.

Os ministros entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que, eventualmente, sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, o Supremo entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar uma lei que criminalize crimes contra LGBTI.

Na avaliação de Henrique Rabello de Carvalho, "o dia 13 de junho deve ser comemorado por toda a sociedade como uma conquista na esfera dos direitos humanos, em particular porque o Brasil é recorde em violências e assassinatos de pessoas LGBTI, sem que este tema fosse devidamente regulamentado pelo Poder legislativo".

Para o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/Rio, "no mês do orgulho LGBTI essa conquista merece ser celebrada como um esforço conjunto dos movimentos sociais e da sociedade civil em busca de reconhecimento de direitos".

O STF concluiu que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.

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