Cármen Lúcia: o pedido foi formalizado à presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia (Ueslei Marcelino/Reuters)
Da Redação
Publicado em 17 de abril de 2017 às 12h31.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu nesta segunda-feira, 17, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a instalação imediata de uma força-tarefa para agilizar a fase de coleta de provas dos processos relacionados à Operação Lava Jato.
Ao fazer referência ao Regime Interno do STF a OAB pede a convocação de mais juízes auxiliares, "para que a Justiça se concretize para uma nação à espera da redenção".
O pedido foi formalizado depois de o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, autorizar a abertura de 74 inquéritos a partir de informações colhidas em depoimentos de 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht.
Atualmente, Fachin conta com três juízes auxiliares, um a mais que os demais integrantes do STF. "Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas.
Esse cenário impinge aos ministros do Supremo Tribunal Federal uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura", diz o ofício, assinado pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, pelo coordenador nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, Homero Junger Mafra, e pelo presidente Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.
Na avaliação da OAB, a excepcionalidade do atual momento político brasileiro "causa enorme apreensão à sociedade brasileira com possíveis danos à imagem do País no processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado".
A ordem ainda observa que "é inegável a mácula contra aqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo".
"Nesse contexto, a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser negligenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos", defende a entidade.