Manifestações no Rio: após os protestos violentos, Cabral anunciou uma série de medidas para investigar manifestantes suspeitos de cometer atos de vandalismo (Fernando Frazão/ABr)
Da Redação
Publicado em 24 de julho de 2013 às 19h25.
Rio - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia que continua inconstitucional a nova versão do decreto de criação da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), divulgada nesta quarta-feira, 24, pela assessoria do governador do Rio, Sérgio Cabral Filho (PMDB). Pressionado por uma série de questionamentos e possíveis ações inclusive da OAB, Cabral havia anunciado no início da tarde a revogação do decreto publicado na segunda-feira, 22, e a publicação de um novo texto no Diário Oficial de quinta-feira, 25.
"O motivo, que inclusive já existia no outro decreto, é que apenas a lei federal pode criar um órgão com poderes investigatórios. E também apenas a lei federal pode estabelecer prioridade para a investigação criminal. Nós entendemos que o texto ainda é inconstitucional", disse o vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer.
Para a OAB-RJ, havia duas falhas no decreto original que abriam brechas para a inconstitucionalidade: 1) o poder dado à comissão para a quebra de sigilo de dados telefônicos e de informática, sem autorização judicial, o que viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal; e 2) o fato de o governo estadual ultrapassar a Constituição, que assegura a competência exclusiva da União para legislar. A OAB-RJ avalia a possibilidade de ajuizar uma ação no órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio contra o decreto.
Em nota divulgada nesta terça-feira antes do posicionamento da OAB, o governo informou que "colheu junto ao Ministério Público o aperfeiçoamento do decreto de forma que não pairem quaisquer dúvidas quanto ao respeito ao processo legal". No novo texto enviado pela assessoria de Cabral, que "será publicado nesta quinta-feira, revogando o anterior", houve duas alterações em relação ao decreto original.
Juristas haviam questionado a constitucionalidade do texto, principalmente porque o parágrafo único do artigo 3.º daria poder à comissão para quebrar sigilos telefônico e de internet de manifestantes suspeitos sem a necessidade de autorização judicial. O parágrafo foi substituído. Antes, estabelecia que "as empresas operadoras de telefonia e provedores de internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da comissão". Na nova versão, "as empresas operadoras de telefonia e provedores de internet darão prioridade para o atendimento dos pedidos de informações formulados pela CEIV ou decorrentes de ordem judicial nos casos de sigilo previstos na legislação."
A outra alteração foi a inclusão de um parágrafo único no artigo 2.º: "Observar-se-á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo". Antes, não havia essa ressalva. O texto do artigo foi mantido: "Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas".