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Lula pode ser preso imediatamente após julgamento no TRF4

A 8ª Turma do TRF-4 marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Lula

TRF-4 marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Lula (Leonardo Benassatto/Reuters)

TRF-4 marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Lula (Leonardo Benassatto/Reuters)

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Reuters

Publicado em 21 de março de 2018 às 13h23.

Última atualização em 21 de março de 2018 às 13h36.

Brasília - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que questionam pontos da condenação imposta ao petista em janeiro no processo do tríplex do Guarujá (SP).

No limite, o julgamento desse recurso - se for rejeitado - poderia levar a uma expedição de um mandado de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo em primeira instância, contra o ex-presidente já na segunda-feira.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso que não têm condições de modificar a condenação do ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão, mas visam somente esclarecer pontos ou omissões do julgamento de janeiro.

Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, poderá haver diferenças quanto ao cumprimento da execução da pena, a julgar pelos votos dos embargos.

Se forem mantidos, de forma unânime, os termos da condenação de Lula, o extrato da ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau execute a pena provisoriamente. Esse extrato pode sair no mesmo dia ou no dia subsequente, a depender do andamento do caso.

Na hipótese de haver provimento parcial dos embargos, conforme a assessoria do TRF-4, geralmente o juiz de primeiro grau espera a publicação dos votos dos desembargadores e do acórdão para saber o que mudou, já que o extrato de ata diz só parcialmente provido embargos, não especificando as mudanças.

Nessa segunda hipótese, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que a decisão seja publicada em até 10 dias após a sessão de julgamento do caso, mas geralmente isso tem ocorrido em prazo menor, segundo a assessoria do TRF-4.

A 8ª Turma do tribunal, segundo a assessoria, não tem admitido embargos aos embargos de declaração, mas haveria a possibilidade de eles serem apresentados.

O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que é possível se executar a prisão após esgotados os recursos de uma prisão em segunda instância.

No entanto, há a expectativa de que o STF discuta na sessão do plenário desta quarta-feira se coloca em pauta processos que podem revisar esse entendimento da corte. Uma corrente de ministros defende que um condenado só seja preso após esgotado todos os recursos cabíveis, isto é, após o trânsito em julgado da decisão.

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