O Brasil usa um sistema proporcional para eleição dos deputados (Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr)
Da redação, com agências
Publicado em 1 de outubro de 2022 às 13h16.
Última atualização em 1 de outubro de 2022 às 13h23.
Às vésperas das eleições de 2022, as pessoas preparam suas "colinhas", com os números dos candidatos, para ir às urnas no próximo domingo, 2 de outubro.
Mas antes mesmo de decidir em quem votar, muita gente se pergunta sobre a função dos cargos políticos hábeis para votação nessas eleições. Você sabe dizer, por exemplo, o que faz um deputado federal e estadual? Como eles são eleitos?
A EXAME separou uma lista de dúvidas para explicar melhor como funcionam esses cargos. Confira:
O deputado é visto como o representante do povo no Congresso e tem duas funções principais: legislar, propondo novas leis e modificando leis existentes, e fiscalizar, de olho em atos do Poder Executivo (caso do presidente e seus ministérios).
Dentre as funções de um deputado federal, estão:
O deputado estadual trabalha como um representante do povo brasileiro no Legislativo estadual. Eles atuam nas Assembleias Legislativas, presentes em cada estado brasileiro. Ao todo, são 1035 deputados estaduais e eles ficam responsáveis somente pelo estado pelos quais foram eleitos.
Dentre as funções de um deputado estadual, estão:
Nas eleições de 2022, toda a Câmara dos Deputados será renovada (513 cadeiras).
Cada um dos 26 estados mais Distrito Federal têm direito a certo número de deputados, que varia, por estado, entre 8 e 70 cada, a depender do tamanho da população.
São Paulo é o estado com direito a mais deputados, 70 ao todo. Já as unidades federativas com menos cadeiras na Câmara são Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, com oito vagas cada.
A composição da Assembleia Legislativa de cada estado brasileiro é um pouco diferente da feita para os deputados federais. Segundo a Constituição Federal, o método para calcular o número de deputados estaduais eleitos é dividido em duas maneiras:
O Brasil usa um sistema proporcional para eleição dos deputados, enquanto Senado, governadores e presidentes são eleições majoritárias (o mais votado ganha).
Para a eleição dos deputados federais e estaduais, leva-se em conta tanto os votos no próprio candidato quanto os votos totais do partido, incluindo os outros candidatos ou votos direto na legenda.
É necessário cumprir dois requisitos, quociente eleitoral e quociente partidário para ambas as modalidades, estadual e federal.
Por exemplo, considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos no local foi de 100 mil (excluindo brancos e nulos). Cada vaga na Câmara "custa" 10 mil votos (pois: 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos por cadeira).
No exemplo, a cada 10 mil votos que um partido tiver, ele ganha uma vaga na Câmara. Então, se o Partido A teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas (pois: 26 mil votos ÷ 10 mil = 2,6 vagas, arredondado para duas vagas).
Quem entra nas cadeiras obtidas pelo partido são os candidatos mais votados. Porém, para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
No exemplo, como o quociente eleitoral do estado era de 10 mil votos, cada candidato deve ter mil votos para que possa usufruir da cadeira conquistada por seu partido.
Pode acontecer que um partido obtenha, por exemplo, duas cadeiras, mas seus dois candidatos mais votados podem ter tido 15 mil e 800 votos. O candidato com 15 mil assume, mas o com 800 votos não superou a cláusula de barreira individual e o partido, então, perde a cadeira conquistada.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Restou alguma dúvida? Veja vídeo oficial da Câmara dos Deputados sobre como são eleitos os parlamentares: