Cerveja: cidades em pelo menos 16 estados vão proibir a venda de bebidas alcóolicas (Thinkstock/photologica/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 1 de outubro de 2016 às 12h13.
São Paulo - Neste domingo (2), brasileiros votam no primeiro turno para prefeitos e vereadores. Dos mais de 144 milhões de eleitores, 39 milhões de eleitores estão aptos a serem identificados pela biometria em 2.380 municípios.
Do total de 5.568 municípios que terão eleições neste ano, 3.188 cidades terão votação sem biometria, 1.540 terão identificação totalmente biométrica e 840 farão a chamada eleição híbrida. A verificação das impressões digitais no dia da eleição ocorrerá apenas para eleitores que já possuem dados coletados.
Saiba o que está permitido e o que está proibido no dia do voto:
Boca de Urna
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A punição vai de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o artigo 39, parágrafo 5º da Lei das Eleições.
Está proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O uso de bandeiras, broches, camisetas, boné e adesivos manifestando preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato está permitido.
Até o término do horário de votação, contudo, é vedado qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
Celular e cola
Na cabina, o eleitor não pode usar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Está autorizado o uso de uma “cola”, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica.
Bebida alcóolica
Cidades em pelo menos 16 estados vão proibir a venda de bebidas alcóolicas no fim de semana das eleições municipais. As regras são definidas nos estados pelas secretarias de segurança e nos municípios pelos juízes das zonas eleitorais.
Acessibilidade
Pessoas que tenham dificuldade de locomoção ou de visão ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança.
Todas as teclas das urnas eletrônicas têm Braile e há uma marca de identificação em relevo na tecla 5, para o eleitor cego se orientar no momento do voto com relação às outras teclas. Também há um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual.
Nestas eleições, 601.085 eleitores informaram ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. A Justiça Eleitoral disponibilizará 32.271 seções eleitorais especiais acessíveis.
Transporte e alimentação
É crime eleitoral promover no dia da eleição o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo com o fim de impedir, atrapalhar ou fraudar o exercício do voto, de acordo com o artigo 302 do Código Eleitoral. A pena é de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Apesar de partidos políticos e candidatos serem proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores, residentes no campo podem ter o apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam votar. O quadro de horário e itinerário é fixado na sede do cartório eleitoral.