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Número de divórcios mais do que dobra em São Paulo em 2010

Cartórios registram aumento de 109% no número de pedidos de separação quando comparado à 2009

Antes da Emenda Constitucional 66, os casais só podiam romper o vínculo do casamento civil após um ano de separação formal ou dois vivendo em casas separadas (Mauricio Melo/Contigo)

Antes da Emenda Constitucional 66, os casais só podiam romper o vínculo do casamento civil após um ano de separação formal ou dois vivendo em casas separadas (Mauricio Melo/Contigo)

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Da Redação

Publicado em 2 de fevereiro de 2011 às 20h23.

São Paulo - Os cartórios de notas do estado de São Paulo realizaram, no ano passado, 9.317 divórcios, um aumento de 109% sobre 2009, quando ocorreram 4.459 separações. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que representa o setor no estado.

Ainda segundo o comunicado, os divórcios em cartórios começaram em 2007 após a autorização obtida com a Lei 11.441. Naquele ano, ocorreram 4.080 formalizações sem a necessidade de ingresso no Poder Judiciário “porque foram resolvidos consensualmente em cartório perante um tabelião de notas”. Esse número subiu para 4.394 no ano seguinte.

O CNB-SP esclarece que, com a lei, “a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos”. Em alguns casos de menor complexidade, a documentação pode sair no mesmo dia em que o interessado deu entrada nos papéis.

Para conseguir o divórcio em um cartório, no entanto, o casal tem de estar em comum acordo, não ter filhos ou menores sob a sua responsabilidade. Na escritura pública lavrada pelo tabelião, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

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