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Novo secretário da Juventude teve bens bloqueados

A nomeação de Francisco de Assis Costa Filho para secretário nacional da Juventude foi publicada nesta sexta-feira (13)

Temer: Assis Filho está recorrendo da decisão e, após ter um primeiro pedido negado, aguarda uma decisão de um novo desembargador (Beto Barata/PR/Agência Brasil)

Temer: Assis Filho está recorrendo da decisão e, após ter um primeiro pedido negado, aguarda uma decisão de um novo desembargador (Beto Barata/PR/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de janeiro de 2017 às 17h11.

Última atualização em 13 de janeiro de 2017 às 20h22.

Brasília - O novo secretário nacional da Juventude do governo Michel Temer, Francisco de Assis Costa Filho, denunciado pelo Ministério Público do Maranhão em um processo de improbidade administrativa na cidade de Pio XII no Maranhão, teve bens indisponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em 10 de agosto de 2016.

Assis Filho está recorrendo da decisão e, após ter um primeiro pedido negado, aguarda uma decisão do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, relator do caso na segunda instância.

Nesta sexta-feira, 13, mesmo dia em que o nome de Assis Filho foi publicado no Diário Oficial da União, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou ao Tribunal de Justiça do Maranhão pedindo que o recurso dele seja aceito, para desbloquear bens.

"Esta Procuraria de Justiça se manifesta pelo provimento do recurso, para que seja afastada a medida restritiva", diz a decisão da procuradora de justiça Samara Ascar Sauaia.

O processo em questão é uma ação civil pública proposta com a alegação de que existem "funcionários fantasmas" no quadro do município de Pio XII.

O juiz Raphael Leite Guedes entendeu que cerca de R$ 2,5 milhões haviam sido desviados do município para pagamento de funcionários fantasmas e, por isso, bloqueou bens de Assis Filho e os outros 47 denunciados no processo, bem como afastou o prefeito e secretários municipais da cidade de Pio XII-MA, cidade onde nasceu e já cumpriu mandato como vereador.

Não está informado na decisão quanto foi bloqueado de cada um.

O recurso de Assis Filho na segunda instância foi negado no dia 3 de novembro, por decisão do desembargador José de Ribamar Castro - substituto do relator, Lourival de Jesus Serejo Sousa, cedido à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

No entanto, o desembargador pediu à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão que se manifestasse sobre o assunto, o que foi só feito nesta sexta-feira, dia da nomeação de Assis Filho pelo governo Temer.

Alegações

Segundo o exposto pelo desembargador José Ribamar de Castro na decisão de novembro em que negou o recurso, a defesa de Assis Filho afirmava que a inclusão dele no grupo de 48 denunciados era "indevida" e que ele não teria exercido funções públicas de forma concomitante.

"A defesa afirma nesse ponto, que além de não ter exercido algumas das funções ali enumeradas, as únicas datas que se confundem referem-se ao período de maio de 2015 a janeiro de 2016, quando exerceu os cargos de Secretário Municipal de Cultura e Juventude e Assessor Jurídico da Secretaria de Educação, o que não se caracteriza como um ato de improbidade", relatou o juiz.

A defesa também apresentou, segundo o juiz, a informação de que ele estava sofrendo "danos" porque a decisão atingiu as remunerações de Assis Filho como professor da Universidade Estadual do Maranhão e como superintendente da EBC (Empresa Brasil de Comunicação).

"Após alegar que os danos já lhe estão sendo causados, posto que a constrição atingiu as remunerações que recebe como professor da Universidade Estadual do Maranhão e como superintendente da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), requer a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para que seja sustada a ordem de indisponibilidade de bens do recorrente ou de todos os requeridos na ação de improbidade, até o julgamento final do agravo", relatou o desembargador.

O desembargador, ao recusar o recurso, afirmou que "a decisão recorrida fez ampla referência às provas carreadas aos autos, em especial aos depoimentos testemunhais, mas a juntada de tais elementos não foi realizada nessa instância recursal. Assim, resta inviabilizada, agora, a análise dos elementos probatórios manuseados pelo magistrado e que o fizeram chegar à conclusão pela concessão da liminar, sendo esta mais uma razão a não autorizar, neste momento processual, a suspensão da medida deferida em primeiro grau".

Procurado, o advogado de Assis não atendeu às ligações.

Texto atualizado às 20h20. A nota enviada anteriormente continha uma incorreção: Francisco de Assis Costa Filho não é réu no processo, apenas denunciado.

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