Turismo: a regra geral é apresentar comprovante para atestar a vacinação completa — com duas doses ou a vacina em dose única, há pelos menos 14 dias —, mas também a opção de realizar quarentena (Roosevelt Cassio/Reuters)
Agência O Globo
Publicado em 9 de dezembro de 2021 às 16h50.
Última atualização em 9 de dezembro de 2021 às 17h19.
Comprovação de vacina, teste de RT-PCR e quarentena de cinco dias: a publicação da portaria interministerial nesta quinta-feira traz novas regras para a entrada de viajantes no Brasil, via fronteiras aéreas ou terrestres. As medidas passarão a valer no próximo sábado.
A regra geral é apresentar comprovante para atestar a vacinação completa — com duas doses ou a vacina em dose única, há pelos menos 14 dias —, mas também a opção de realizar quarentena. Nesse caso, o viajante deverá ficar isolado por cinco dias. No último dia, deve fazer um exame de RT-PCR ou de antígeno e, com resultado negativo ou indetectável, estará liberado.
"Por que cinco dias? Essa é uma recomendação da Anvisa e entende-se que esse é o prazo suficiente para o vírus se manifestar, contando que estaria isolado no período. É uma recomendação que vem da Anvisa e que, inclusive, está no Guia de Vigilância do ministério", afirmou o secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz.
Independentemente do status de vacinação, o turista deverá apresentar teste de RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque ou de antígeno, nas 24 horas anteriores. O indivíduo também deverá preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Turistas deverão informar o endereço onde passarão cinco dias em isolamento na DSV, sob a alçada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a responsabilidade ficará a cargo do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs). Segundo Cruz, não será obrigatório apresentar o resultado do teste após os cinco dias de quarentena dada a difícil operacionalização da medida, mas isso deverá ser feito se houver pedido de autoridade sanitária.
"O passageiro que não apresentar o certificado de vacinação e escolher fazer a autoquarentena vai precisar informar, num formulário coletado pela Anvisa, que a gente chama de DSV [Declaração de Saúde do Viajante]. Nesse formulário, a pessoa vai informar o endereço onde cumprirá a sua quarentena. Esse endereço, a Anvisa informa ao Cievs, coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), que, por sua vez, informará aos Cievs estaduais, que conta com apoio das vigilâncias locais", continuou Cruz.
Há mudanças quanto ao modal terrestre. Nesse caso, o turista deve apresentar comprovante de vacinação ou resultado negativo de teste, não os dois em conjunto. A medida acata as orientações da Anvisa, que oferece as duas opções.
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