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Valéria Bretas
Publicado em 21 de novembro de 2017 às 11h59.
Última atualização em 21 de novembro de 2017 às 12h01.
São Paulo – A partir desta terça-feira (21) começam a valer as novas regras para as certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil.
Entre as novas medidas está a inclusão obrigatória do número de CPF nos documentos e a autorização para o registro de maternidade e paternidade socioafetiva, que antes só era permitido em poucos estados que possuíam normas específicas para isso ou por meio de decisões judiciais.
As mudanças constam no Provimento nº 63/2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outra alteração é que os documentos não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Ou seja, isso permite que um recém-nascido tenha duas mães, dois pais ou até mesmo uma filiação entre três pessoas, como dois pais e uma mãe.
Já os casais que tiveram um filho por meio de técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético, o oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador. No entanto, será indispensável a declaração do diretor técnico da clínica onde o procedimento foi realizado.
Além disso, os pais poderão optar, no ato de registro, por registrar a criança no município em que ocorreu o nascimento ou no local de residência da família como sendo a cidade natural.
Veja mais informações sobre as novas regras e como ficam os documentos no site do CNJ.