CPF irregular causa inúmeros prejuízos (Rafael Henrique/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 às 15h57.
O CPF passou a ser o único número de identificação presente em documentos oficiais. A Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor em 2024, define o Cadastro de Pessoas Físicas como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
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O CPF é uma forma de registro feita por uma numeração. O numeral permite com que o cidadão possa se identificar em diferentes órgãos, serviços, tanto governamentais como privados.
Desde 2021, o documento passou a ser disponibilizado apenas em versão digital, através do app "Meu CPF Digital", deixando de ser emitido fisicamente.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG, adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, acabando com a duplicidade na identificação do cidadão e reduzindo possibilidades de fraudes.
A CIN será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
Encerrou no dia 11 de janeiro o prazo para que os estados comecem a emitir a Carteira de Identidade Nacional, a CIN. Caso você ainda não tenha feito a sua solicitação, saiba que o passo a passo pode mudar um pouco dependendo do seu estado.
Assim como a primeira via de qualquer documento de identidade, a primeira via do CIN deverá ser feita presencialmente, basta que o cidadão faça o agendamento no órgão emissor em seu estado.
(Com Estadão conteúdo)