Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores (Justin Sullivan/Getty Images/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 2 de maio de 2023 às 12h27.
Última atualização em 2 de maio de 2023 às 12h54.
Em vigor desde a quinta-feira passada, a nova lei 14.562/2023 torna crime inafiançável dirigir veículos em geral sem placa ou com adulterações de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos, situação que anteriormente o Código Penal não previa. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Publicado no Diário Oficial, o texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores. Um dos objetivos da nova lei é coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos.
Ainda de acordo com a nova lei, a alteração se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Segundo o Governo Federal, a lei irá "suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto". Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações.
Além disso, com a alteração, também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos.
As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.”
Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.
No entanto, a nova lei de trânsito não dispõe sobre a circulação de veículos sem as respectivas placas, portanto, a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. Ou seja, a prática não se tornou crime, mas segue sendo considerada infração