(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Guilherme Dearo
Publicado em 30 de outubro de 2016 às 09h43.
Última atualização em 30 de outubro de 2016 às 09h53.
São Paulo – Em um país onde o voto é obrigatório, muita gente não vota.
Nas últimas eleições municipais no Brasil, no último dia 2, 17,6% do eleitorado não compareceu às urnas: quase 25 milhões de brasileiros.
Foi o maior número de abstenções nas eleições municipais em 16 anos.
Hoje (30), quando 57 cidades em todo o Brasil terão um segundo turno para prefeito, milhões de eleitores são esperados novamente nas urnas.
A seguir, entenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e veja o que fazer para justificar seu voto – e o que acontecerá caso você não justifique.
Sim. Para a Justiça Eleitoral, primeiro e segundo turno são como "duas eleições distintas".
Você poderá votar no segundo turno, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral e que seu título esteja válido.
O que significa que deverá ter justificado adequadamente seu voto na ausência do primeiro turno.
Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral hoje (30), no segundo turno, deverá justificar sua ausência por meio de um formulário. Este deverá ser preenchido e entregue ainda hoje em um dos postos específicos.
Formulário e lista de locais de entrega estão no site do TSE. Os formulários também podem ser obtidos gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos locais de votação ou justificativa e nos postos de atendimento ao eleitor.
O formulário deve ser apresentado com o eleitor portando seu número do título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto (por exemplo: RG, passaporte, habilitação, carteira de trabalho).
Não é possível justificar nesse caso.
O eleitor que estiver em seu domicílio eleitoral não poderá se apresentar em algum posto eleitoral para justificar seu voto. Ele deverá se dirigir a sua zona eleitoral para votar e exercer seu direito.
Se você não apresentar sua justificativa hoje (30), terá de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (Pós-Eleição).
Este deverá ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, via postal, ao juiz da sua zona eleitoral. O prazo é de até 60 dias após o segundo turno (assim, até 29 de dezembro).
O requerimento também pode ser obtido presencialmente, em um cartório eleitoral. O eleitor deve levar seu título de eleitor e documento com foto.
Mas não basta só o formulário. É preciso enviar documentos que comprovem a impossibilidade legítima de comparecimento ao pleito. Exemplos: passagem aérea, atestado médico.
Você tem direito a justificar sua ausência nas eleições quantas vezes precisar, sem limite.
Mas o TSE recomenda a ficar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, pois o não atendimento constante à convocação da Justiça Eleitoral poderá levar ao cancelamento do título de eleitor.
Quem não apresentar sua justificativa no prazo, ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
Para se regularizar, é preciso solicitar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) em um cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. A multa varia de R$ 1,05 a R$ 3,51. O seu pagamento, no prazo estipulado, autoriza o recebimento da certidão de quitação eleitoral.
O eleitor que não pagar a multa continua em débito com a Justiça Eleitoral. Assim, fica impedido de obter a Certidão de Quitação Eleitoral.
Em débito, o cidadão fica impossibilitado de muitas coisas: solicitar passaporte ou nova carteira de identidade, pedir empréstimo, prestar concursos públicos, se matricular em uma instituição pública de ensino.
Já um funcionário público fica impedido de receber salário.
Sim. Seja para o sistema iOS ou Android, há alguns apps oficiais do governo. Eles podem ser encontrados aqui.
No app "Eleições 2016", você pode conferir a situação do seu título, obter informações sobre justificativa, local de votação, entre outros.
No "Onde votar ou justificar", o app serve de guia para dar informações ajudar o eleitor que precisa justificar e encontrar um posto de justificativa perto de sua localidade.