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"Não sei do que estão me acusando", diz Gabrielli

Ex-presidente da Petrobras disse não ter conhecimento das acusações apresentadas pelo TCU sobre irregularidades cometidas em contratos da Refinaria Abreu e Lima


	José Sérgio Gabrielli: "não posso me defender se não sei do que estou sendo acusado. Não tenho nenhuma relação direta com o que aconteceu com essas refinarias" disse ex-diretor
 (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

José Sérgio Gabrielli: "não posso me defender se não sei do que estou sendo acusado. Não tenho nenhuma relação direta com o que aconteceu com essas refinarias" disse ex-diretor (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 21 de setembro de 2016 às 18h36.

Brasília - O ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, disse que não tem conhecimento das acusações apresentadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a irregularidades cometidas em contratos da Refinaria Abreu e Lima, de Pernambuco.

"Não posso me defender se não sei do que estou sendo acusado. Não há tipificação de responsabilidade. Não tenho nenhuma relação direta com o que aconteceu com essas refinarias", disse ao jornal "O Estado de S. Paulo".

Na quarta-feira, 21, o TCU determinou o bloqueio de bens de Gabrielli, além do ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, da empreiteira Queiroz Galvão, da Iesa Óleo e Gás e do Consórcio Ipojuca Interligações, por conta de irregularidades e superfaturamento ocorridos em contratos de obras de "tubovias" da refinaria.

"É uma arbitrariedade que está sendo feita", reagiu Gabrielli, ao saber da decisão do TCU por meio da reportagem. O ex-presidente da Petrobras já está com seus bens bloqueados pela corte de contas devido a decisões anteriores que apuram irregularidades em contratos da estatal.

"É a terceira ou quarta vez que me incluem (entre pessoas com bens bloqueados). Tenho recorrido internamente no TCU e também no STF (Supremo Tribunal Federal)", disse.

Na decisão desta quarta-feira, 21, o TCU cobra a devolução de R$ 682 milhões dos envolvidos, valor que terá que ser atualizado, pois trata-se de transações realizadas entre 2010 e 2015.

Na decisão, o TCU determina que a medida deve bloquear "os bens considerados necessários, para garantir o integral ressarcimento do débito em apuração imputado a cada responsável". Ficam de fora dessa conta "os bens financeiros necessários ao sustento das pessoas físicas e à continuidade das operações das pessoas jurídicas".

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