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Não há irregularidade em viagem de Barbosa ao Rio, diz STF

O Supremo Tribunal Federal publicou em seu site nota em que afirma que a viagem do presidente Joaquim Barbosa ao Rio, onde mora, é prerrogativa de todos os ministros


	De acordo com nota à imprensa publicada no site oficial do STF, Barbosa não foi à capital carioca para assistir a jogo do Brasil, mas apenas retornou à sua residência, fixada na cidade
 (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

De acordo com nota à imprensa publicada no site oficial do STF, Barbosa não foi à capital carioca para assistir a jogo do Brasil, mas apenas retornou à sua residência, fixada na cidade (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Luísa Melo

Luísa Melo

Publicado em 5 de julho de 2013 às 21h28.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu nesta sexta-feira o presidente do órgão, Joaquim Barbosa, de informações equivocadas de que ele teria viajado com dinheiro público para ver o jogo entre Brasil e Inglaterra, no Rio de Janeiro, no dia 31 de maio.

De acordo com nota à imprensa publicada no site oficial do STF, Barbosa não foi à capital carioca para assistir à partida, mas apenas retornou à sua residência, fixada na cidade. O Supremo destacou ainda que o ministro faz o trajeto há mais de dez anos e que a viagem foi feita em avião de carreira, pago pelo órgão, o que é uma pregorrativa de todos os ministros do tribunal.

Abaixo, segue na íntegra a nota publicada pelo STF:

A respeito das informações veiculadas nesta sexta-feira (05/07) sobre o pagamento de passagens aéreas para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre esclarecer:

1 – O presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, não viajou para o Rio de Janeiro, no último dia 31 de maio, para assistir ao jogo do Brasil. O Ministro retornou para a sua residência no Rio de Janeiro, como faz regularmente há mais de 10 anos, desde que empossado no Supremo;

2 – O Ministro teve seu deslocamento, em avião de carreira, pago pelo Supremo. Essa é uma prerrogativa de todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, adotada também por outros tribunais;

3 – Decisão administrativa de 1995 regulamentou cota de passagens aéreas a ser utilizada pelos gabinetes dos Ministros de acordo com a necessidade de deslocamento de cada um deles, havendo limite para os gastos;

4 – A cota de passagens é anual e tem validade independentemente do recesso judiciário ou períodos de licença.

Secretaria de Comunicação Social do STF

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