Para quitar o débito, as eleitoras e eleitores podem emitir boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) e acessando a página Quitação de Multas (Patricia Monteiro/Bloomberg)
Repórter
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 11h35.
No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, o não comparecimento às urnas no primeiro e/ou no segundo turno das eleições 2024 — 6 e 27 de outubro, respectivamente — e a ausência de justificativa implicará no impedimento de parte dos direitos eleitorais e na aplicação de uma multa por parte da Justiça Eleitoral.
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O valor da sanção para quem não votou e nem justificou o não exercício da obrigação de votar é de R$ 3,51, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A dívida é referente a uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%.
Para quitar o débito, as eleitoras e eleitores podem emitir boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) acessando a página Quitação de Multas. Após a consulta e verificação da cobrança, o pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito. O eleitor só poderá fica isento do pagamento de multa, em caso de ausência às urnas, se comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.
Em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo TSE é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.
Caso o eleitor não exerça a obrigatoriedade do voto, a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais, de acordo com a Justiça Eleitoral,
A justificativa pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no portal do TSE.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento, contudo, é diferente daquele preenchido no dia da eleição, segundo informações do tribunal.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, também ficará disponível para consultas no aplicativo e-Título.
No caso de segundo turno, se a eleitora ou o eleitor não puder votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.
Ao deixar de votar, justificar e pagar as multas devidas, o eleitor fica impedido de receber salário ou proventos de função ou emprego público, obter qualquer documento perante repartições diplomáticas ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outras situações.
Confira a lista completada abaixo disponibilizada pela TSE
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Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.