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Na contramão da medida de Toffoli, juízes mantêm ações com dados do Coaf

Em julho, presidente do STF acatou pedido de Flávio Bolsonaro e mandou parar investigações que usavam dados do órgão

Toffoli: presidente do STF mandou suspender, em julho, ações com dado do Coaf (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

Toffoli: presidente do STF mandou suspender, em julho, ações com dado do Coaf (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de setembro de 2019 às 12h22.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro, em primeira e segunda instâncias, negou para réus da Operação Furna da Onça a maior parte dos pedidos de extensão da decisão que suspendeu a investigação sobre suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa.

Operação que deu origem ao caso Queiroz, a Furna apura pagamento de "mensalinho" a integrantes da base aliada dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB. Pelo menos dez parlamentares e ex-parlamentares fluminenses foram presos nos últimos dois anos.

Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli acatou pedido da defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro e mandou parar investigações em todo País em que houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem prévia autorização judicial.

Desde então, pelo menos oito — dos 29 réus da Furna da Onça — pediram a extensão da decisão de Toffoli. Desses oito, cinco tiveram o benefício negado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio - responsável pela Lava Jato no Estado - e pelo desembargador Paulo Espírito Santo, da 1.ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região.

Foi na Furna da Onça que surgiu o relatório do Coaf com movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia. Revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o relatório deu origem, em 2018, a uma investigação do Ministério Público do Rio contra o hoje senador - a principal suspeita é a de prática da chamada "rachadinha", quando o servidor repassa parte ou totalidade de seu salário para o político que o contratou.

As defesas dos réus têm usado o despacho de Toffoli como argumento para trancar seus processos, além de alegarem falhas de procedimento e prolongamento excessivos de prisões cautelares decretadas por Bretas.

O entendimento, no entanto, foi o de que a decisão de Toffoli tem restrições a serem consideradas e não pode ser estendida automaticamente a todos os casos que tenham relatórios de inteligência financeira como os elaborados no caso Queiroz. Um dos pontos em discussão é se o relatório do Coaf detalha movimentações consideradas atípicas e se foi usado para abrir investigação sem autorização judicial. Outra questão é se o caso envolve réu preso provisoriamente. "Não há possibilidade de suspender a persecução com relação a réu que se encontra preso provisoriamente, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal", disse o desembargador Espírito Santo.

No próximo dia 26, os seis desembargadores da 1.ª e da 2.ª Turmas Especializadas da Corte vão analisar pedidos de suspensão de processos dos deputados Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante). Reeleitos, os dois foram presos na Furna da Onça, em novembro de 2018, e não tomaram posse.

O Ministério Público apresentou parecer contra os pedidos. Para os procuradores, "a decisão da presidência do STF não teria relação com a ação da Furna da Onça" e os casos do Rio envolvem o compartilhamento de dados da Receita com autorização judicial. "Não há dúvidas quanto à gravidade dos fatos nem quanto ao risco de continuidade delitiva. Não há que se falar, portanto, em suspensão das ações, pois o risco de reiteração da conduta permanece."

Alcance

O ex-vereador Daniel Barbiratto de Almeida - suposto operador financeiro do deputado Luiz Martins - foi o único a conseguir, até agora, a suspensão do processo usando a decisão de Toffoli. A liminar foi concedida em agosto e Almeida passou para o regime domiciliar.

O desembargador do TRF-2 afirmou que, nesse caso, o documento do Coaf "não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos" e serviu de "base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva". Após essa decisão, o ex-deputado Edson Albertassi (MDB), o ex-secretário Affonso Henrique Monnerat e três assessores entraram com recurso solicitando o trancamento de seus processos. Todos foram rejeitados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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