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Multa de FGTS pode não valer para doméstica

A medida é um esforço do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para tirar do ombro dos patrões o peso da emenda constitucional que garantiu novos direitos aos domésticos


	Domésticas: em vez de ter de desembolar de uma só vez uma indenização no caso de demissão sem justa causa, a proposta aumenta os encargos de FGTS de forma a compensar a extinção da multa
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Domésticas: em vez de ter de desembolar de uma só vez uma indenização no caso de demissão sem justa causa, a proposta aumenta os encargos de FGTS de forma a compensar a extinção da multa (GettyImages)

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Da Redação

Publicado em 22 de maio de 2013 às 23h33.

Brasília - A proposta de regulamentação do trabalho doméstico que vai à votação no Congresso Nacional acaba com a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa.

A medida é um esforço do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para tirar do ombro dos patrões o peso da emenda constitucional que garantiu novos direitos aos empregados domésticos. Em vez de ter de desembolar de uma só vez uma indenização no caso de demissão sem justa causa, a proposta aumenta os encargos de FGTS de forma a compensar a extinção da multa.

A previsão é que patrões passem a desembolsar 11% de FGTS mensalmente, e não 8%, como determina a legislação trabalhista em vigor. Desse total, o porcentual da contribuição permanece o mesmo, mas os três pontos porcentuais de diferença serão revertidos a um fundo e constituirá a indenização por dispensa.

Essa indenização será garantida ao empregado que se desvincular do trabalho, independentemente se sair por conta própria ou se for demitido.

O valor só não é assegurado em casos de demissão comprovadamente por justa causa, como maus tratos, roubo, entre outros. Nos casos de demissão sem justa causa, empregados poderão sacar 100% do seu FGTS. "Com isso, evitamos que se force uma demissão para receber a multa", justificou o senador.

Previdência

O projeto que Jucá apresenta nesta quinta-feira, 23, na Comissão Mista de Consolidação das Leis prevê ainda uma alíquota menor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota mensal que cabe ao empregador cai de 12% para 8%.

Assim, o patrão vai pagar 20% na alíquota incidente sobre o salário pago. Isso inclui 8% de INSS patronal, 11% de FGTS mais 1% de seguro de acidentes de trabalho.

Embora as ideias tenham o aval da presidente Dilma Rousseff, a reação do governo à desoneração da contribuição patronal ao INSS foi imediata. Segundo o ministro Garibaldi Alves, acabar com a multa e reduzir o porcentual pago pelos patrões vai sobrecarregar as contas da Previdência.

"Quem apresentou isso está certamente bem intencionado, mas pode não estar bem informado sobre o impacto financeiro", disse o ministro. Em resposta, o senador Romero Jucá afirma que, embora tenha diminuído as alíquotas, estabeleceu uma situação que permite o aumento da formalização do trabalho doméstico.

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