Dinheiro: período de carência para primeira solicitação do seguro passa a ser de 18 meses de trabalho (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2014 às 19h36.
Brasília - As mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego só começarão a valer em 60 dias.
O prazo foi incluído na Medida Provisória (MP) publicada nesta terça-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de políticas públicas de emprego do Ministério do Trabalho, Silvani Pereira, o prazo foi fixado para que os ajustes no sistema de dados do governo sejam feitos.
O sistema do DataPrev faz o cruzamento de dados para ver se os requisitos ao acesso ao benefício estão corretos.
"O prazo protege o trabalhador. Para ele não correr o risco de buscar o seguro e não encontrar", disse Pereira.
A MP altera a regra atual de acesso ao seguro-desemprego, que permite o acesso ao benefício para quem que trabalhou por seis meses e tenha perdido o emprego.
Com a MP, o período de carência para a primeira solicitação passa a ser de 18 meses de trabalho num prazo de 24 meses.
Para a segunda solicitação do benefício, o prazo é de 12 meses num prazo de 16 meses.
Para ter acesso ao terceiro pedido, basta ter trabalhado seis meses ininterruptos num prazo de 16 messes entre a solicitação e a anterior.
Parcelas
Em função das mudanças introduzidas no prazo de carência, foram alterados os cálculos de parcelas, explicou o diretor de programas da secretaria executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires.
A regra atual determina o pagamento de três parcelas do benefício para quem tiver trabalhado entre seis e 11 meses nos últimos 36 meses; quatro parcelas para quem tiver trabalhado entre 12 meses e 23 meses nos últimos 36 meses; e cinco parcelas para que tiver trabalhado pelos 24 meses nos últimos 36 meses.
Com a mudança das regras, na primeira solicitação do benefício receberá quatro parcelas quem tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses e para receber a quinta parcela na primeira solicitação precisará ter trabalhado pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.
Já na segunda solicitação, poderá receber quem trabalhou 12 meses no período de 23 meses.
Para a terceira solicitação, a regra das parcelas é a que está hoje em vigor.