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MPT pede explicação de superintendente sobre Itaquerão

Ministério Público do Trabalho requisitou que Luiz Medeiros explicite quais irregulares deixaram de ser registradas pela superintendência e comunicadas ao MPT


	Itaquerão: “Caso os esclarecimentos não sejam feitos, o MPT expedirá notícia crime para investigação do fato típico de prevaricação”, informou o Ministério
 (Miguel Schincariol/AFP)

Itaquerão: “Caso os esclarecimentos não sejam feitos, o MPT expedirá notícia crime para investigação do fato típico de prevaricação”, informou o Ministério (Miguel Schincariol/AFP)

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Da Redação

Publicado em 7 de abril de 2014 às 21h23.

São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo pediu hoje (7) explicações formais do superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo, Luiz Antônio de Medeiros, sobre suas declarações sobre as obras no Itaquerão, futuro estádio do Corinthians, escolhido para sediar a abertura da Copa do Mundo.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada na última quinta-feira (3), o superintendente regional disse que o órgão está "fazendo de conta que não vê" irregularidades na construção do Itaquerão, e que, se o estádio não fosse da Copa do Mundo, os auditores já teriam feito um auto de infração por trabalho precário e paralisado a obra.

“O MPT considera muito séria a afirmação, uma vez que as inspeções do trabalho feitas pelos auditores-fiscais do Trabalho, vinculados à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo [SRTE/SP], são fundamentais para a instrução de inquéritos civis em curso no MPT, que, muitas vezes, se vale dos relatórios de autos de infrações emitidas pela inspeção para embasar as investigações do órgão”, disse o MPT em nota.

O Ministério Público do Trabalho requisitou, no prazo de dez dias úteis, que Medeiros explicite quais as irregulares deixaram de ser registradas pela superintendência e comunicadas ao MPT.

“Caso os esclarecimentos não sejam feitos, o MPT expedirá notícia crime para investigação do fato típico de prevaricação”.

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