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MPF volta ao Supremo para pedir prisão de ex-senador

Ministério Público pediu ao STF para que seja confirmada a competência da Vara Federal Criminal de SP para determinar a prisão do ex-senador Luiz Estevão


	Luiz Estevão: ex-senador chegou a cumprir pena em regime semiaberto e está em prisão domiciliar
 (Nelio Rodrigues/Tudo)

Luiz Estevão: ex-senador chegou a cumprir pena em regime semiaberto e está em prisão domiciliar (Nelio Rodrigues/Tudo)

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Da Redação

Publicado em 1 de março de 2016 às 16h29.

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal pedido ao ministro Edson Fachin para que seja confirmada a competência da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo para determinar a prisão imediata tanto do ex-senador e empresário brasiliense Luiz Estevão como do também empresário Fábio Monteiro de Barros Filho.

O primeiro pedido de prisão do ex-senador percorre várias instâncias do Judiciário. Saiu do Supremo, foi para a 1ª Vara Criminal em São Paulo e chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde há dois recursos de outros réus no processo, aguardando julgamento.

Nesta situação, não há prazo para Luiz Estevão e Fábio Monteiro irem para a prisão.

Na terça-feira passada, o MPF pediu ao STF a prisão do ex-senador. A medida foi tomada após a decisão do Supremo que permitiu a execução da pena de condenados pela segunda instância da Justiça, antes do trânsito em julgado do processo (fase final).

O pedido foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, porque ele é relator de um dos últimos recursos do ex-senador. O ministro enviou o caso para a primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, onde Luiz Estevão foi condenado.

O caso seguiu para decisão para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde aguarda dois recursos de outros réus no processo.

No pedido, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida argumenta que o fato de haver uma apelação de outro réu do processo no TRF da 3ª Região não impede a execução da pena de Luiz Estevão e nem a de Fábio Monteiro.

Ele diz ainda que, mesmo com os réus condenados pelo TRF3 não está afastada “a competência do juiz da sentença [1ª Vara Criminal, em São Paulo] para determinar o início da execução”.

Por isso, o MPF pediu ao ministro Edson Fachin que seja comunicada à 1ª Vara que compete à primeira instância “examinar e determinar a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente [o condenado]”, finaliza o recurso.

Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de prisão pelo desvio, na década de 1990, de R$ 169 milhões na execução da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.

Em março do ano passado, o ex-senador foi preso para cumprir pena de três anos e seis meses por causa da condenação, em outro processo, pelo crime de falsificação de documento.

O ex-senador chegou a cumprir pena em regime semiaberto e está em prisão domiciliar.

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