MPF se posicionou contra a medida provisória que transfere competências de terras indígenas para Ministério da Agricultura (Adriano Machado/Reuters)
Reuters
Publicado em 7 de março de 2019 às 13h27.
Brasília - Um órgão do Ministério Público Federal (MPF) responsável por acompanhar questões indígenas emitiu uma nota técnica em que se posiciona contra a Medida Provisória 870 e por dois decretos, editados pelo governo JairBolsonaro, que transferem da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura a competência para se realizar estudos referentes à demarcação de terras indígenas.
Na nota técnica, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF argumenta que as normas afrontam o estatuto constitucional indígena e viola o direito dos povos originários à consulta prévia, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O órgão disse que, ao transferir a demarcação de terras para o Ministério da Agricultura, a medida provisória coloca em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União.
O colegiado do MPF defende que essa demarcação de terras volte ao Ministério da Justiça, pasta que era tida como um mediador isento no caso de conflitos de interesses.
A manifestação da Câmara do MPF será encaminhada ao Congresso Nacional, que analisa a medida provisória, a ministros do governo Bolsonaro e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A chefe do Ministério Público deve se manifestar numa ação já movida pelo PSB que tenta anular os efeitos da MP e de um dos decretos editado pelo governo disciplinando as mudanças.
"A MP nº. 870/2019, ao retirar da Funai a competência para realizar os estudos para demarcação de terras indígenas, transferindo a matéria para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inviabilizou a promoção de uma política ambiental que respeite a convergência entre o usufruto exclusivo das terras indígenas e a preservação do meio ambiente nesses territórios, o que implica retrocesso repudiado pelo sistema da Constituição, como já afirmou o STF na ADI nº. 4717", argumenta a nota técnica do MPF.