Lula: os políticos enfrentam de ações penais oriundas das operações Zelotes, Sépsis e Cui Bono (Leonardo Benassatto/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 1 de março de 2018 às 06h56.
O Ministério Público Federal no DF pediu nesta quarta-feira (28) que os processos criminais envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (todos do MDB), além do doleiro e delator Lúcio Funaro, sejam mantidos na 10ª Vara Federal, comandada pelo juiz federal Vallisney Oliveira. Tratam-se de ações penais oriundas das operações Zelotes, Sépsis e Cui Bono.
Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de dezembro do ano passado, havia determinado a redistribuição de processos da 10ª para a 12ª Vara, com o intuito de desafogar a primeira, que era a única especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro no âmbito da Justiça Federal do DF.
Pela decisão, que converteu a 12ª Vara em unidade também especializada no julgamento dos mesmos crimes, os processos começaram a ser redistribuídos a partir do último dia 26 de fevereiro.
Os procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF/DF, que assinam o pedido para manter as ações sob a jurisdição do juiz Vallisney Oliveira, argumentam que a distribuição, como foi feita, fez com que ao menos 16 processos que já estão em fase final, com audiências de instrução concluídas, fossem transferidos de competência, o que deve atrasar a decisão judicial dos casos, já que o titular da nova vara terá que estudar novamente cada caso para formular uma sentença.
Além disso, o MPF questiona a transferência de ações nas quais já houve apreciação pelo juiz do caso, o que seria uma violação do princípio do juiz natural.
Os procuradores solicitam a prorrogação da redistribuição dos processos por 30 dias, até que seja analisado o pedido de manutenção na 10ª Vara Federal das ações penais que forem aceitas pelo juiz federal Vallisney Oliveira, e aquelas onde foram tomadas medidas cautelares ou algum tipo de ato jurisdicional. O ofício dos procuradores foi encaminhado à Corregedoria Geral do TRF1, que vai analisar as solicitações.
A ação penal em que o ex-presidente é réu já aparece sob jurisdição do juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos desde a semana passada e é oriunda da Operação Zelotes.
No processo, Lula e seu filho, Luís Cláudio, são acusados dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob a acusação de integrarem um esquema que vendia a promessa de interferências no governo federal para beneficiar empresas, inclusive na decisão de compra de 36 caças de combate militar da empresa suíça Saab para a Força Aérea Brasileira (FAB). A defesa do ex-presidente nega as acusações.
No caso dos ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, além de Lúcio Funaro, as ações são oriundas das operações Sépsis e Cui Bono, que apuram o envolvimento dos réus em desvios de recursos públicos da Caixa Econômica Federal e do Fundo de Investimento do FGTS.
Elas também tiveram a competência transferida da 10ª para 12ª Vara, segundo consulta no sistema da Justiça Federal no DF.
Outro processo transferido envolve as investigações de desvios no Postalis, fundo de pensão dos Correios, no âmbito da Operação Pausare, que passou a ser conduzido pela juíza federal Pollyanna Kelly Martins Alves, substituta da 12ª Vara, após a redistribuição.