Aeroporto de Salvador: setor deverá receber R$ 5,6 bilhões de investimentos (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 10 de março de 2011 às 17h11.
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Empresa Brasileira de Infraestutura Aeroportuária (Infraero) agilidade nas licitações das obras de adequação dos aeroportos do país para a Copa de 2014. O MPF sugere medidas como agilidade com eficiência dos procedimentos licitatórios e respeito à Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Além disso, pede à Infraero que não recorra à dispensa emergencial de licitação para as obras. A estatal tem 30 dias para responder à recomendação.
De acordo com o documento enviado à Infraero, elaborado por um grupo de trabalho, serão investidos R$ 5,6 bilhões na modernização dos aeroportos brasileiros para a Copa de 2014. O MPF alerta que poucas ações visando às obras foram implementadas até o momento, apesar de a escolha do Brasil como sede do evento ter sido feita em 2007.
O MPF quer evitar o descumprimento da lei, tanto por falta de planejamento quanto propositalmente, de modo a criar uma situação emergencial que justifique a dispensa de licitação. “A situação emergencial para fins de dispensa de licitação deve decorrer por fato imprevisível”, diz o texto.
Os procuradores da República Athayde Ribeiro Costa, Gilberto Barroso de Carvalho Júnior e Paulo Roberto Galvão de Carvalho, que assinam o documento, alertam para as consequências de uma situação emergencial “fabricada”. Eles citam decisões da Justiça e do Tribunal de Contas da União (TCU) que consideram ilícitas situações emergenciais decorrentes da falta de planejamento do gestor.
“A Copa do Mundo de 2014 tem data certa e, por isso, torna-se inescusável a eventual dispensa de licitação com fundamento em situação emergencial criada por inércia do gestor público”, avisam os procuradores.
A recomendação lembra ainda que uma das obras da Infraero para a Copa de 2014 – a reforma do Aeroporto de Confins – já está sendo questionada pelo TCU.
O documento também faz recomendações à Infraero para evitar licitações com base em instrumentos normativos que possam ser criados sem atender aos princípios da ampla competitividade e da economicidade.