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MPF pede a senadores que demitam parentes até quarto grau

Ministério Público Federal também sugere que pessoas com essas características sejam destituídas de cargos em comissão e funções gratificadas


	Congresso: documento enviado deixa claro que não se trata de imposição, mas de recomendação
 (Pedro França/Agência Senado)

Congresso: documento enviado deixa claro que não se trata de imposição, mas de recomendação (Pedro França/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2016 às 19h57.

Brasília - O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou hoje (20) notificação ao Senado e à Câmara dos Deputados pedindo que sejam demitidas todas as pessoas contratadas em funções de confiança nos gabinetes das duas Casas e que tenham parentesco em até quarto grau com os parlamentares.

Na recomendação, o MPF também sugere que pessoas com essas características sejam destituídas de cargos em comissão e funções gratificadas, mesmo no caso de servidores concursados que estejam em posições de chefia, direção o assessoramento – caso tenham parentesco até quarto grau com deputados e senadores.

No Senado, foram notificados diretamente três senadores: Telmário Mota (PDT-RR), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

No gabinete dos três parlamentares, uma investigação prévia do Ministério Público identificou que há contratação de parentes.

No entanto, o documento enviado deixa claro que não se trata de imposição, mas de recomendação, para evitar que uma ação direta de inconstitucionalidade seja movida contra eles.

Na notificação, o prazo para que os funcionários nessas condições sejam exonerados é de 30 dias.

O senador Telmário Mota, no entanto, alega que o MPF está “extrapolando” suas competências e tentando se sobrepor a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que estabelece como nepotismo a contratação de parentes até terceiro grau.

Telmário Mota tem contratado como motorista um parente em quarto grau, mas alega que, para isso, consultou previamente o Departamento Jurídico do Senado, que o autorizou a fazer a contratação por estar em acordo com a determinação do Supremo.

“Se dissesse que se trata de algo legal, mas imoral, tudo bem. Mas nem imoral é. Esse rapaz já trabalhou pra mim antes e atualmente exerce diversas atividades, honestamente, em meu gabinete. Agora eu vou demitir o rapaz porque a lei diz uma coisa, mas a Procuradoria quer outra?”, questionou.

Mota informou que repassou a recomendação do Ministério Público para o Departamento Jurídico e que vai provocar o STF para se manifestar sobre o caso e esclarecer se a contratação de parentes mais distantes do que os de terceiro grau é nepotismo.

“Se for este o caso, eu estou pedindo que o STF mude a súmula, porque ela está induzindo as pessoas a erro. Eu tomei o cuidado de questionar previamente se a contratação era legal e agora quero saber se estou ou não fazendo errado”, afirmou.

O senador Cássio Cunha Lima informou que o primo que trabalha como seu chefe de gabinete é funcionário do Senado há 33 anos e abdicou da gratificação a que teria direito quando foi convidado para trabalhar com ele.

Cunha Lima disse que acatará a recomendação do Ministério Público e fará a exoneração do funcionário, mas, segundo ele, isso acarretará em mais despesa para o erário.

“Eu o convidei para trabalhar comigo, primeiro, porque isso não geraria despesa, ao contrário, geraria economia, uma vez que ele já era funcionário do Senado e permaneceria com o mesmo salário. E, segundo, porque a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal estabelecia a proibição de contratação de parentes até terceiro grau, e não de quarto grau, como é o caso. Portanto, eu não estava fazendo nada ilegal. Mas vou acatar a recomendação, exonerar o meu chefe de gabinete – que voltará às suas funções normais no Senado – e contratar outra pessoa, gerando mais despesa”, afirmou o parlamentar paraibano.

Em nota, a assessoria de Flexa Ribeiro disse que os consultores jurídicos do senador estão analisando o caso antes de decidir se será acatada a recomendação sobre a demissão da servidora que é parente em quarto grau do senador.

“A Súmula Vinculante nº 13 define que é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não sendo este o caso da servidora supracitada, que tem vínculo colateral de quarto grau com o senador Flexa Ribeiro”, diz a nota.

O MPF reconhece que a súmula do STF estabelece como nepotismo a contratação de parentes apenas até tereceiro grau.

No entanto, a procuradora Marcia Brandao Zollinger, que assina o documento, afirma que a súmula pretende impedir de forma “absoluta” o nepotismo e que ela não estabelece “impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência” desse tipo de irregularidade.

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