Homem-bomba: Eduardo Cunha promete agora escrever um livro sobre o impeachment, mas há quem diga que ele deve fechar uma delaçào premiada (Adriano Machado/Reuters/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 17 de março de 2017 às 16h14.
Última atualização em 17 de março de 2017 às 16h40.
O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contra a possibilidade de o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Cunha ser realizado no Rio de Janeiro.
Cunha responde a processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relativo à compra de navios-sonda pela Petrobras e atualmente está preso em Curitiba.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que a ação penal deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, por ser o juízo natural.
O MPF manifestou-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e refutou o argumento da defesa do ex-deputado, de que o processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação.
Para a Procuradoria, a competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando desmembrou a ação em relação a Cunha e à ex-deputada federal Solange Almeida, que tinham foro por prerrogativa de função à época, e remeteu o caso para três outros réus – Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró – serem julgados na 13ª Vara Federal daquela cidade.
“Do ponto de vista processual, a apuração aberta contra Eduardo Cunha e Solange Almeida apenas tramitou no Supremo Tribunal Federal, e não na 13ª Vara Federal de Curitiba, em razão da situação processual particular do foro por prerrogativa de função então ostentado pelos acusados”, afirmou a procuradora regional da República Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção.
O recurso por agravo regimental de Cunha e a manifestação do MPF, protocolada na noite de quinta-feira (16), estão sob análise do desembargador Paulo Espírito Santo, do TRF.