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MPF defende júri popular para acusados por tragédia em Boate Kiss

Até o momento, ninguém foi responsabilizado criminalmente pela tragédia que ocasionou a morte de 242 pessoas

Entrada da Boate Kiss após o incêndio que causou mais de duzentas e quarenta mortes na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul (REUTERS/Edison Vara/Reuters)

Entrada da Boate Kiss após o incêndio que causou mais de duzentas e quarenta mortes na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul (REUTERS/Edison Vara/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de fevereiro de 2019 às 12h56.

Em manifestação enviada na noite de ontem (14) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que os acusados pela tragédia na Boate Kiss sejam julgados por júri popular. Em 27 de janeiro de 2013, a casa noturna em Santa Maria (RS) foi palco de um incêndio no qual 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas.

Até o momento, ninguém foi responsabilizado criminalmente pela tragédia. Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu um recurso da defesa dos sócios da boate e determinou que o caso seja julgado pelo juiz de uma vara criminal de Santa Maria, e não por um júri popular, conforme queria o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O MP-RS e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) recorreram ao STJ contra a decisão da justiça estadual, argumentando que os acusados foram denunciados por homicídio com motivo torpe e fútil, crime que deve ser julgado por júri popular.

O relator do recurso especial no STJ é o ministro Rogério Schietti, que pediu manifestação do MPF sobre o assunto. No parecer enviado ontem (14), o subprocurador-geral da República Alcides Martins afirmou que deve ser mantida a competência de um Tribunal do Júri para julgar o caso, por haver dúvidas razoáveis a respeito do dolo sobre o crime - ou seja, se os acusados, por omissão, assumiram o risco da tragédia.

"A acusação, no caso dos autos, não pode ser considerada, de modo algum, desprovida de lastro probatório mínimo. Na espécie, não se tem - nem seria o momento em que se torna exigível -, o juízo de certeza. Há, contudo, indícios do cometimento de crimes dolosos contra a vida, o que autoriza a pronúncia e o prosseguimento do julgamento no Tribunal do Júri", escreveu o subprocurador.

Entre os acusados como responsáveis pela tragédia estão os sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, bem como os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o incêndio.

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