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MP-SP denuncia fraudes e pede afastamento do presidente do metrô

Segundo a procuradoria do estado, as fraudes favoreceram empresas e consórcios vencedores de concorrência

O valor total das sete propostas vencedoras da licitação, feita em setembro do ano passado, alcança mais de R$ 4 milhões (Sergio Berenovsky/Dedoc)

O valor total das sete propostas vencedoras da licitação, feita em setembro do ano passado, alcança mais de R$ 4 milhões (Sergio Berenovsky/Dedoc)

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Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2011 às 12h55.

São Paulo - Em ação ajuizada por quatro promotores de Justiça, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu ontem (3) o afastamento do presidente do metrô, Sérgio Henrique Passos Avelleda, sob acusação de omissão em fraudes que favoreceram empresas e consórcios vencedores de concorrência. As empresas supostamente favorecidas foram vencedoras na licitação para a construção das obras de extensão da Linha 5-lilás (Capão Redondo-Largo 13 até a Chácara Klabin da Linha 2-Verde ). O MP-SP também quer a anulação desses contratos.

O valor total das sete propostas vencedoras da licitação, feita em setembro do ano passado, alcança mais de R$ 4 milhões. A lista de empresas e consórcios inclui a Galvão-Serveng; Andrade Gutierrez-Camargo Correa; Mendes Júnior Trading e Engenharia; Heleno & Fonseca-Triunfo Iesa; Carioca Cetenco; Metropolitano 05 e CR Almeida- Consbem.

No processo do Ministério Público, com 55 páginas, os promotores alegam que os prejuízos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 326 milhões. Eles observam que “a regra do edital por si só não representava ilegalidade, mas facilitou o conluio entre as empresas vencedoras”. Diante disso, foi solicitado à Justiça que conceda liminar anulando tanto o procedimento licitatório quanto os contratos resultantes dele.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado negou que existam irregularidades capazes de levar à anulação do processo. “Não existem elementos que justifiquem, ou mesmo embasem, a anulação da concorrência em questão. Sem esses elementos, uma eventual anulação geraria discussões judiciais provocadas pelo vencedor da concorrência, ocasionando a não realização da obra (ou sua paralisação) e o eventual pagamento de indenização por descumprimento do contrato sem motivo comprovado, trazendo enorme passivo aos cofres públicos”

No mesmo comunicado, a Procuradoria também inocentou Avelleda. “Não há fundamento para imputar ao presidente do metrô a prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que o Ministério Público apenas recomendou a anulação da licitação. A decisão de prosseguir com a licitação foi tomada pela diretoria do metrô (órgão colegiado) e não pessoalmente por seu presidente”.

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