Congresso Nacional: segundo a presidenta, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência “sem destruir empresas ou fragilizar a economia” (Ueslei Marcelino/Reuters)
Da Redação
Publicado em 21 de dezembro de 2015 às 13h26.
A medida provisória (MP) que trata de acordos de leniência foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União.
Na última sexta-feira (18), a presidenta Dilma Rousseff assinou a MP, que permite a participação do Ministério Público em acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção e dá a essas empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.
A MP nº 703 altera a Lei 12.846 que “dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. A alteração foi feita para dispor sobre os acordos de leniência.
A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já passa a vigorar com força de lei.
A MP é uma resposta à demanda dos empresários e sindicalistas que se reuniram com Dilma na última terça-feira (15) e cobraram agilidade na legislação sobre o assunto.
Segundo a presidenta, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência “sem destruir empresas ou fragilizar a economia”.
Ela disse, durante a assinatura da MP, que é interesse do governo e da sociedade combater a corrupção, mas é preciso evitar que esse combate cause “prejuízos ainda maiores” ao país.
“Acelerar acordos de leniência para melhorar a economia significa preservar empresas, que são elementos de difícil construção em qualquer país”, afirmou Dilma.