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MP quer exonerar secretário do Meio Ambiente de Haddad

A Promotoria questiona a legalidade da nomeação alegando que Ricardo Teixeira já foi condenado por improbidade administrativa


	Fernando Haddad (PT): o ministro foi nomeado por Haddad
 (Antonio Cruz/ABr)

Fernando Haddad (PT): o ministro foi nomeado por Haddad (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2013 às 14h10.

São Paulo - O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação judicial na terça-feira, 22, para exonerar o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo, Ricardo Teixeira. A Promotoria questiona a legalidade da nomeação, feita pelo prefeito Fernando Haddad (PT), alegando que Teixeira já foi condenado por improbidade administrativa.

A ação de improbidade foi proposta em 2002 pela dispensa de licitação do escritório de advocacia Manesco, um ano antes, pela empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), sociedade controlada pelo Estado, em que Teixeira era diretor técnico e participou da decisão de contratação.

Engenheiro aposentado de Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), Teixeira foi diretor da Dersa de julho de 1998 a março de 2002, durante a execução de obras do Rodoanel. O valor do contrato era de R$ 147 mil.

O secretário foi condenado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, com a redução da multa para dez vezes a remuneração dele e sem a suspensão dos direitos políticos. Vereador do PV, eleito para o terceiro mandato em 2012, Teixeira diz que ainda não foi informado sobre a ação. "Não estou sabendo de nada. No nosso ver, isso (condenação), não tem problema."

Em parecer, a Procuradoria-Geral do Município diz que a indicação foi regular, pois o caso não se enquadraria na Lei de Ficha Limpa. Outro ponto é que a conduta de Teixeira foi considerada culposa, e não dolosa (intencional). A lei veta condenados em situação dolosa e por enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.

A Promotoria, no entanto, alega que as demais sanções de primeira instância, como a perda de função pública e o impedimento de o réu contratar com o governo por três anos, continuam em vigor. Assim, o cargo comissionado de secretário não seria um mandato eletivo, mas uma prestação de serviço ou colaboração à administração pública, em que não se aplica a Lei de Ficha Limpa.

Salário

Desde que foi nomeado, Teixeira optou por não receber o subsídio de R$ 15,5 mil da Câmara e ganha R$ 20 mil do município. "Uma das sanções foi exatamente a proibição de contratação com o poder público e a sua nomeação para cargo de confiança configura relação laborativa", diz o promotor Valter Santin, que propôs a ação após uma denúncia anônima e instauração de inquérito civil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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