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MP pede internação provisória de garoto que matou colegas

Promotor encaminhou o pedido à Vara da Infância e Juventude, após ouvir na tarde deste sábado o adolescente de 14 anos

Colégio Goyases, em Goiânia (MARCOS SOUZA/VEJA)

Colégio Goyases, em Goiânia (MARCOS SOUZA/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de outubro de 2017 às 18h07.

Brasília - O promotor Cássio Sousa Lima, da vara criminal do Ministério Público em Goiânia, pediu neste sábado (21), a internação provisória, por 45 dias, do adolescente que matou a tiros dois colegas de classe no Colégio Goyases, na sexta-feira (20), em Goiânia. Esse é o prazo estimado para a conclusão do processo e a decisão da justiça.

Ele confirmou que já encaminhou o pedido à Vara da Infância e Juventude, após ouvir na tarde deste sábado o adolescente de 14 anos, acompanhado do pai, oficial da PM, e da advogada. Um juiz deverá convocar o garoto para depor na segunda ou na terça-feira e então tomar uma decisão provisória. Só ao fim do processo, virá uma decisão definitiva. A internação máxima de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é de três anos.

Segundo o promotor, o adolescente disse estar arrependido enquanto prestou depoimento. "Ele demonstrou arrependimento", disse Lima. O garoto confirmou que vinha pensando em fazer uma retaliação aos colegas que lhe faziam bullying.

Ainda de acordo com o promotor, o pai se mostrou consternado e disse que a família "perdeu o chão". O pai também teria dito que a arma estava em local seguro e difícil de acessar.

A mãe não esteve no depoimento porque foi internada, em choque, após o acontecimento, e ainda não teve alta.

Cuidados

O promotor pediu a internação no Centro de Internação Provisória de Goiânia, mas solicitou que ele fique em um local seguro.

"Pedi um cuidado especial à polícia judiciária", disse. Segundo ele, é recomendável evitar que o adolescente fique perto de outros infratores menores de idade considerados perigosos.

Embora o adolescente ainda deva ser ouvido no início da próxima semana, não está descartada a possibilidade de uma juíza de plantão tomar uma decisão quanto ao pedido de internação provisória.

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