Venda ilegal: ação é desenvolvida por policiais da Delegacia de Defraudações (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 23 de setembro de 2014 às 13h49.
Rio de Janeiro - O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), e a Polícia Civil fazem operação, desde cedo (23), para prender 17 pessoas acusadas de integrar grupo que atua na compra ilegal de vale-transporte e vale-alimentação na Baixada Fluminense.
Os denunciados dividiam-se em quatro grupos, com atuação semelhante em Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Nilópolis e na capital fluminense.
A ação é desenvolvida por policiais da Delegacia de Defraudações. A operação Rio Card Limpo tem a finalidade de cumprir 17 mandados de prisão, expedidos pela Justiça, contra envolvidos na venda ilegal dos vales.
Até o momento, os agentes já prenderam 11 pessoas, que vão responder por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra a economia popular. A ação tem o apoio de várias delegacias especializadas.
De acordo com a denúncia do Gaeco à 7ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, o grupo abordava trabalhadores em locais de grande circulação, com a oferta da compra dos vales em dinheiro. Além da prática, caracterizada como crime contra a economia popular, os acusados também promoviam a lavagem do dinheiro ilícito, fazendo depósitos em suas contas bancárias ou aplicando os recursos em pequenas empresas criadas para ocultar a origem.
O maior grupo atuava em Nilópolis e era comandado por Daguiberto Dias de Oliveira. Os integrantes criaram pequenas lanchonetes, bazares e restaurantes, que chegaram a movimentar mais de R$ 20 milhões no período de 2010 a 2012. Em Duque de Caxias, Jorge Wagner Budakian Aramian e sua companheira, Emilce Gomes Martins, lideravam as ações criminosas. Em Nova Iguaçu, agiam dois grupos, um deles liderado por Felipe Macário da Silva e o outro por André Luiz Augusto Ermida e Jorge Luiz Pereira de Souza.
Os acusados responderão por crime contra a economia popular (cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção) e por lavagem de dinheiro (de três a dez anos de prisão).