Marco Polo Del Nero: a ação pede o afastamento do presidente (Ricardo Stuckert/CBF/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de julho de 2017 às 18h17.
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou Ação Civil Pública pedindo o afastamento imediato do presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, de seus quatro vices e do restante da diretoria da entidade.
O órgão quer que um interventor indicado pela Justiça assuma a gestão da entidade até que o processo seja julgado.
O MP-RJ considera que a confederação cometeu irregularidades em assembleia realizada em março passado e, por isso, pede ainda que os efeitos daquela reunião sejam anulados.
A ação foi ajuizada pela 2.ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
Segundo o Ministério Público, a CBF desrespeitou a Lei Pelé ao realizar a assembleia sem respeitar a convocação obrigatória de representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro.
A assembleia que alterou o estatuto aconteceu na sede da CBF em 23 de março, dia em que todas as atenções estavam voltadas ao jogo do Brasil diante do Uruguai, em Montevidéu, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2018.
No encontro, apenas os presidentes das 27 federações estaduais estiveram presentes.
Eles aprovaram a alteração no estatuto da CBF que mudou as regras para eleição presidencial da entidade.
O novo texto deu diferentes pesos aos votos de federações e clubes. Os votos das 27 entidades estaduais passaram a ter peso 3, os dos clubes da Séria A peso 2 e os da Série B, peso 1.
Isso quer dizer que, somados, os votos de 40 clubes (60 pontos) perderiam de longe para os de 27 federações (81) caso cada um dos lados resolvesse escolher um candidato.
Além disso, ficou mantida uma cláusula de barreira que impede que qualquer pessoa se candidate à presidência da CBF se não tiver o aval de cinco clubes e oito federações.
Em nota, o MP-RJ informou que "o que se compreende, portanto, é que a CBF realizou uma manobra para aprovar novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições".
Segundo o comunicado do Ministério Público, "a alteração do valor dos votos dos integrantes do colégio eleitoral é admissível e está, inclusive, prevista no art. 22, parágrafo primeiro, da Lei Pelé. Porém, a modificação no peso dos votos somente poderia ter ocorrido com a presença da composição mínima do colégio eleitoral, ou seja, mediante comparecimento dos representantes das agremiações participantes das séries A e B do campeonato nacional de futebol, o que não aconteceu, uma vez que os clubes da primeira divisão sequer foram convocados para o ato".
A realização da assembleia sem a presença dos clubes motivou uma representação do deputado federal Otávio Leite (PSDB) junto ao MP-RJ.
Relator do Profut, que refinanciou dívidas de entidades desportivas, o parlamentar argumentou que a assembleia afrontou a lei e o Estatuto do Torcedor.
O MP-RJ, então, abriu inquérito que resultou nesta Ação Civil Pública. A CBF informou que não foi notificada até o momento.