Brasil

MP do FGTS chega ao Congresso e precisa ser aprovada até 20 de novembro

MP 889 só começa a tramitar com o fim do recesso em agosto e precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores e nos plenários das duas Casas

Congresso Nacional: eles voltam ao trabalho no início de agosto (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Congresso Nacional: eles voltam ao trabalho no início de agosto (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 25 de julho de 2019 às 18h04.

Última atualização em 25 de julho de 2019 às 18h49.

A medida provisória com regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou ao Congresso Nacional na manhã desta quinta-feira (25) e precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade.

A partir do dia 7 de setembro, a MP 889/2019 entrará em regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados.

Apesar de o prazo de vigência já estar em andamento, a MP 889 só começará a tramitar na volta dos trabalhos do Congresso, em agosto. Ela precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos Plenários das duas Casas.

A MP não será afetada pelas novas regras de tramitação de medidas provisórias criadas pela PEC 91/2019, aprovada em junho mas ainda não promulgada. Ela deverá ser uma das últimas medidas provisórias a seguir as regras atuais.

O Portal e-Cidadania abriu consulta pública para que os cidadãos opinem se apoiam ou não a MP.

Liberação

O FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário, entre outras. A MP 889 cria uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.

Também há regras novas para a movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários extraiam, a partir de agosto, a totalidade dos seus saldos.

Saque imediato

A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Saque-aniversário

A partir de outubro, os trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).

A adesão ao “saque-aniversário” deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

A retirada será sempre autorizada a partir do início do mês de aniversário e poderá ser feita até dois meses depois. A única exceção será no primeiro semestre de 2020, com o início das operações da modalidade. Nesse período, os saques ocorrerão em abril (nascidos em janeiro e fevereiro), maio (nascidos em março e abril) e junho (nascidos em junho e julho). Os nascidos no segundo semestre já poderão fazer o saque com as regras padrão.

Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Rendimentos

Os trabalhadores passarão a receber a distribuição de 100% dos rendimentos do FGTS, em vez dos atuais 50%. O ganho total será dividido pelo número de cotistas e cada trabalhador receberá o mesmo valor, a ser depositado sempre no mês de agosto.

PIS/Pasep

Atualmente o acesso ao saldo das contas do PIS e do Pasep também é restrito a algumas situações, assim como o FGTS. A MP permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado. Saques do PIS deverão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, e do Pasep, no Banco do Brasil.

O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos.

(Com Agência Brasil)

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosCongressocontas-inativas-do-fgtsFGTSSenado

Mais de Brasil

Comissão do Senado adia votação de texto que tentava 'driblar' proposta de endurecer penas de furto

Senado adia votação de texto que tentava 'driblar' proposta do governo de endurecer penas de roubo

Celular Seguro vai mandar mensagens de alerta a celulares roubados mesmo após terem chips trocados

Em resposta às tarifas de Trump, Senado aprova Lei da Reciprocidade Econômica