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MP debate acordo penal como evolução da delação premiada em congresso

Debatedores levantaram a possibilidade de regulamentar acordos penais para réus que não necessariamente atuem em organizações criminosas

Colaboração com a Justiça: para especialistas, o estímulo a atitudes de cooperação pelo Estado facilita, em muitos casos, a identificação, a reparação e a responsabilização de ilícitos (simpson33/Thinkstock)

Colaboração com a Justiça: para especialistas, o estímulo a atitudes de cooperação pelo Estado facilita, em muitos casos, a identificação, a reparação e a responsabilização de ilícitos (simpson33/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de novembro de 2018 às 17h35.

São Paulo - O instrumento da delação premiada foi debatido na manhã desta segunda-feira, 26, em São Paulo, durante o 6° Congresso Nacional do MPD (Ministério Público e Sociedade). Procuradores, promotores e advogados consideraram como aprimoramento ao modelo a possibilidade de regulamentar no Brasil acordos penais e para réus que não necessariamente atuam em organizações criminosas.

No primeiro painel do evento, o procurador da República Anselmo Cordeiro Lopes defendeu o instrumento da delação afirmando que o Estado deve sempre buscar inibir condutas que coloquem em risco os direitos humanos fundamentais. Ele citou, por exemplo, o acesso a serviços públicos de saúde e educação, muitas vezes limitados à população em função de casos de corrupção.

Segundo Lopes, o estímulo a atitudes de cooperação pelo Estado facilita, em muitos casos, a identificação, a reparação e a responsabilização de ilícitos. O procurador também defendeu sanções premiais a delatores, já que os mesmos, a partir do acordo, se dispõem a responsabilizar-se por seus atos e reparar a sociedade.

"Acredito que esse é um caminho sem volta", disse, em referência ao uso do instrumento. De acordo com Lopes, quem se dispõe a colaborar merece uma sanção punitiva menor.

Para Fábio Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o modelo de colaboração premiada que o Brasil passou a utilizar criou algumas distorções, pois limitou a possibilidade de utilização a crimes praticados por integrantes de uma organização criminosa.

"O sujeito que comete um crime sozinho fica de fora. O modelo privilegia especialmente quem lidera uma organização criminosa. É o que percebemos na operação Lava Jato. No caso da Odebrecht, a escolha de delatar foi do líder da empresa (Marcelo Odebrecht)", ressaltou.

Segundo o advogado, é verdade que o acordo veio para ficar, mas deve ser elevado de nível. "Não é possível ficarmos no estágio em que estamos. Precisamos pensar em implementar o acordo penal no Brasil. Evoluir esse modelo, que não vai sobreviver se não for aperfeiçoado", afirmou.

Convidado especial do painel, o promotor de Justiça de São Paulo Alexandre Almeida de Moraes falou sobre a resistência enfrentada hoje contra as recentes punições do crime chamado de "colarinho branco". E concordou que é "inevitável caminharmos para a política do acordo penal".

Nos Estados Unidos, segundo Simantob, 97% dos presos fazem acordos. Mas, de acordo com Moraes, os detentos desse universo são negros ou latinos, o que exige a obtenção de um modelo que não seja injusto. "Nós temos de racionalizar o sistema penal. Sair da zona de conforto", disse o promotor.

No contexto da necessidade de se aprimorar o modelo da delação em uso no país, o procurador Anselmo Lopes afirmou não ser contra, mas ressaltou que as críticas feitas ao instrumento são praticadas sob o ponto de vista dos imputados e não dos delatores. "No fundo é disso que se trata. Acho que pode ter composição com outros tipos de criminalidade, mas não ao modelo em si."

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