Com a MP 1003, o governo garantiu a participação no consórcio e o acesso a vacinas contra a covid-19. A adesão não inviabiliza a compra de outras vacinas que não estejam no portfólio, o que pode ser feito por outros meios, como acordos bilaterais e contratação com fornecedores. Além disso, o país não fica obrigado a comprar imunizantes da aliança Covax Facility. "A futura aquisição dependerá de uma análise técnica e financeira para cada caso", diz a MP.
Segundo o parecer de Zuliani, "caso não haja interesse do país em comprar os produtos no âmbito do acordo, não haverá qualquer sanção". O texto também diz que, no caso do Brasil, que conseguiu celebrar acordos diretamente com laboratórios produtores, de forma bilateral, "o Covax deve ser encarado como um caminho alternativo, um instrumento subsidiário, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para a ampliação de acesso e obtenção de um número de doses".
Segundo o texto, a adesão do Brasil ao consórcio permitirá a compra de vacinas em quantidade suficiente para imunização de 10% da população até o final de 2021, tendo como alvo as populações consideradas prioritárias. O custo aos cofres públicos é de 2,5 bilhões de reais. Os recursos para bancar a despesa estão previstos na MP 1004, que libera crédito extraordinário no valor necessário.