Brasil

MP altera lei da carreira de policiais federais

A medida destaca que a PF, órgão permanente de Estado, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça


	PF investigando: o cargo de delegado de PF é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial
 (Polícia Federal/Divulgação)

PF investigando: o cargo de delegado de PF é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial (Polícia Federal/Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2014 às 10h02.

Brasília - O governo federal editou a Medida Provisória 657 para alterar a lei que reorganiza as classes da carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.

A MP destaca que a Polícia Federal, órgão permanente de Estado, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e que os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.

A norma ainda cita que o ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.

Já "o cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial".

Decreto

Além da MP, o governo publicou decreto que transfere para o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal a competência para autorizar a realização de concursos públicos na carreira de policial federal. Antes, essa atribuição era do ministro de Estado do Planejamento.

Segundo o decreto, os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira de policial federal devem ser realizados quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do ministro de Estado da Justiça.

O regulamento ressalva que a autorização dos concursos, mesmo sendo agora de competência do diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, ainda dependerá de manifestação prévia do Ministério do Planejamento para confirmar a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimentos dos cargos.

Acompanhe tudo sobre:GovernoLegislaçãoPolícia Federal

Mais de Brasil

União e PSD definem derrota para o governo no Senado em votação de emendas, veja placar

Senado exclui possibilidade de bloqueio de emendas e desobriga a destinação de verbas para a saúde

Ministro da CGU cobra lei que ‘resolva’ falta de transparência em emendas

Após investimentos de R$ 3 bi, Tamoios terá free flow e percurso 30 minutos mais rápido