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Mourão não vê necessidade de urgência em criminalização da homofobia

Para o vice-presidente, transformar a homofobia em crime igual o racismo é "passo além da necessidade"

Mourão: Vice presidente defende que tema deve ser decidido no Legislativo e não no Judiciário (José Cruz/Agência Brasil)

Mourão: Vice presidente defende que tema deve ser decidido no Legislativo e não no Judiciário (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 15h42.

Brasília - O vice-presidente Hamilton Mourão disse na quarta-feira, 13, que não vê urgência para a discussão sobre a criminalização da homofobia. Para Mourão, "querer transformar a homofobia em um crime igual ao racismo é um passo além da necessidade". O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar o assunto nesta tarde, quando ouviu as partes envolvidas nas ações.

"Não acho que isso seja (uma pauta de) urgência. Acho que qualquer crime cometido contra qualquer pessoa, independente da opção sexual dela ou do gênero, é crime. Esse assunto de querer transformar a homofobia em um crime igual o racismo é um passo além da necessidade que temos hoje", disse a jornalistas.

Na avaliação do vice-presidente, o Congresso Nacional é o lugar adequado para discutir o tema, por ser o Poder responsável por elaborar as leis. Nesta terça, deputados federais da frente parlamentar evangélica se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para pressioná-lo e convencê-lo a retirar os processos da pauta, o que não ocorreu.

Retomada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)retomou nesta quinta-feira, 14, o julgamento de dois processos em que se discute se há omissão legislativa para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Na quarta-feira, 13, ambos os ministros apresentaram os relatórios e o Plenário ouviu a sustentação oral das partes e dos representantes das instituições aceitas no processo como amici curiae, que não são partes, mas têm interesse na questão em discussão. O julgamento prossegue com os votos dos relatores.

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