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Moro veta documentos da Petrobras pedidos por Lula

A defesa insistiu no acesso à documentação sobre o terreno que a Odebrecht teria supostamente comprado para abrigar uma sede do Instituto Lula

Lula: além do petista, Marcelo Odebrecht, Antônio Palocci e Glaucos da Costa Marques são réus (Ueslei Marcelino/Reuters)

Lula: além do petista, Marcelo Odebrecht, Antônio Palocci e Glaucos da Costa Marques são réus (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de julho de 2017 às 18h05.

Última atualização em 18 de julho de 2017 às 18h20.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e não permitiu a juntada de "milhares de documentos" da Petrobras nos autos do processo criminal sobre o terreno que a empreiteira Odebrecht comprou para supostamente abrigar uma futura sede do Instituto Lula.

Nesta ação são oito os réus, entre eles Lula, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, o ex-ministro Antônio Palocci Filho (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma), e Glaucos da Costa Marques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai.

Em longa petição, a defesa do ex-presidente insistiu no acesso à documentação integral "desses contratos bilionários e dos procedimentos de licitação e, subsidiariamente, indica centenas ou milhares de documentos que pretende ter acesso".

"A ver deste Juízo, persiste a defesa na requisição de centenas ou mesmo milhares de documentos irrelevantes para o julgamento", assinalou Moro na decisão em que rechaça a pretensão dos advogados do petista.

Em seu despacho, o juiz da Lava Jato manda um duro recado aos defensores do ex-presidente.

"Ao invés de discutir as questões de fato relevantes no feito, (a defesa) busca ou provocar incidentes de cerceamento de defesa ou a produção de provas desnecessárias."

Moro destacou que "não se vislumbra relevância e pertinência na juntada aos autos de mais centenas ou milhares de documentos sobre os contratos da Petrobras mencionados na inicial, quando os presentes nos autos já são suficientes para a avaliação dos fatos, considerando os termos da imputação."

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