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Moro mantém ação contra mulher de Eduardo Cunha

Sérgio Moro negou pedido de Claudia Cruz, esposa de Eduardo cunha, para suspender ação penal contra ela por lavagem de dinheiro


	Cláudia Cruz: jornalista é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de mais de US$ 1 milhão da corrupção de Cunha na Petrobras
 (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Cláudia Cruz: jornalista é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de mais de US$ 1 milhão da corrupção de Cunha na Petrobras (Marcos Oliveira/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2016 às 09h54.

São Paulo - O juiz Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 1, os pedidos da jornalista mulher do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz para suspender a ação penal contra ela por lavagem de dinheiro e evasão de mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados por Cunha no esquema de corrupção na Petrobras.

Em seu despacho, o juiz da Lava Jato analisa ponto a ponto os argumentos da defesa de 140 páginas de Cláudia e até acata em parte alguns, como o pedido para ter acesso à íntegra do processo na Suíça que quebrou o sigilo dela e de seu marido.

Ainda assim, o magistrado afirma que "não se vislumbra" nenhum motivo para suspender o processo.

"Não tem qualquer propósito pretender acesso à integralidade do processo de investigação realizado na Suíça para questionar a sua validade perante os Tribunais brasileiros", assinalou Moro, pontuando que, caso tivesse interesse em questionar aquela investigação que veio para o Brasil, Cláudia Cruz deveria contratar um advogado na Suíça para questionar o procedimento lá.

Moro também negou o pedido para colocar em sigilo a ação, mas pediu para que a defesa de Cláudia indique quais documentos que envolvem dados pessoais protegidos por lei que ela deseja colocar em sigilo. O juiz da Lava Jato também negou o argumento de cerceamento e defesa e o pedido para considerar ilegais as provas encaminhadas pela Suíça.

"Não vislumbro na longa peça (de defesa) nenhuma causa de absolvição sumária, como atipicidade manifesta ou a presença manifesta de causa excludente do crime, motivo pelo qual a instrução deve prosseguir", segue o magistrado. Ao final, Moro ainda pede que a defesa de Cláudia explique no prazo de cinco dias o porquê de ter chamado uma testemunha de Cingapura, e que ela providencie as perguntas e a documentação necessária para a cooperação com aquele país.

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