STF: os dois executivos foram condenados a penas de 12 anos e cinco meses e 13 anos e dois meses de prisão, por lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa (Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 3 de dezembro de 2015 às 13h52.
São Paulo - Dois executivos da cúpula da empreiteira Galvão Engenharia ficarão livres da tornozeleira eletrônica - peça de monitoramento que foi imposta a eles pelo Supremo Tribunal Federal.
A ordem para retirar a tornozeleira de Erton Medeiros Fonseca e Dario de Queiroz Galvão Filho - condenados respectivamente a penas de 12 anos e cinco meses e 13 anos e dois meses de prisão, por crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa -, é do juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
A preocupação de Moro é que os empresários podem recorrer em liberdade, mas se continuarem com a tornozeleira serão beneficiados com abatimento da pena - cada dia com tornozeleira conta um dia de prisão.
O juiz da Lava Jato condenou Erton Medeiros, Dario Galvão Filho - e ainda Jean Alberto Luscher Castro, (11 anos e oito meses de prisão) - por pagamento de propinas no montante de R$ 5,5 milhões à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, então sob comando do engenheiro Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato.
A Galvão Engenharia teria feito parte de um cartel de grandes empreiteiras que se apossaram de contratos bilionários da estatal petrolífera entre 2004 e 2014.
Os executivos da cúpula da Galvão foram presos em novembro de 2014. Ao permitir aos investigados - agora condenados - que ficassem em prisão domiciliar, o Supremo Tribunal Federal impôs a eles uma série de medidas restritivas, entre elas a tornozeleira.
"A posição deste Juízo remanesce sendo da necessidade da prisão preventiva dos dirigentes das empreiteiras envolvidas, considerando o quadro sistêmico de crimes e a necessidade de interromper de maneira eficaz o ciclo delitivo", anotou o juiz Sérgio Moro, na sentença de condenação dos empresários da Galvão, ressalvando que respeita a decisão do Supremo.
"Tendo o caso sido julgado, propicia-se nova apreciação das medidas cautelares (aplicadas pelo STF), já que há alteração da situação processual do caso e o que era imperativo naquele momento, no presente é passível de algumas alterações. Resolvo alterar parcialmente as medidas cautelares, especificamente o recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. Apesar da medida ser imprescindível antes do julgamento, como entendeu o Supremo Tribunal Federal, entendo que no presente momento, prolatada a sentença, não se faz ela mais conveniente."
"É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão", argumenta o juiz da Lava Jato. "A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar."
Para Moro, considerando 'a gravidade dos crimes que constituem objeto do feito e a elevada culpabilidade dos condenados, por este efeito colateral negativo a medida (tornozeleira) deve ser revogada'.
Das medidas cautelares impostas pelo Supremo aos executivos, o juiz Moro revogou a que prevê o dever de recolhimento domiciliar por Erton Medeiros Fonseca e Dario de Queiroz Galvão Filho com tornozeleira eletrônica. O juiz deu prazo para que eles tirem a peça. "Deverão, a partir da intimação da sentença, comparecer perante este Juízo, no prazo de cinco dias, para o procedimento de retirada da tornozeleira eletrônica."
Moro ordenou que permaneçam em vigor todas as demais medidas cautelares contra os executivos impostas pela Corte máxima:
a) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, Galvão Engenharia e Galvão Participações, inclusive, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica;
b) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga;
c) comparecimento quinzenal em Juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização;
d) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;
e) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;
f) proibição de deixar o país, devendo entregar passaporte em até 48 horas.
Galvão Engenharia
A Galvão Engenharia afirma que respeita a decisão de primeira instância da Justiça Federal, mas não "concorda com as condenações noticiadas".
"Vamos recorrer da sentença, com a convicção de que a inocência dos executivos e ex-executivos do Grupo Galvão será reconhecida pela Justiça após o devido processo legal", diz a nota.
O advogado José Luís Oliveira Lima, que defende o executivo Érton Medeiros Fonseca disse que respeita a decisão do juiz federal Sérgio Moro, mas não concorda com a condenação.
Oliveira Lima destacou que vai recorrer da sentença - 12 anos de pena por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em nota, o advogado observou que acredita na absolvição de seu cliente no Tribunal Regional Federal.
"Respeito a decisão do magistrado, mas não concordo com a condenação de Érton Medeiros. Vou interpor o recurso cabível confiando que, ao final, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolva o meu cliente."