Sérgio Moro alertou para "o risco de que Alexandrino" destrua provas e depois vá "refugiar-se, no exterior, da Justiça brasileira" (Gil Ferreira/ Agência CNJ)
Da Redação
Publicado em 24 de junho de 2015 às 20h17.
São Paulo e Curitiba - A Justiça Federal decretou nesta quarta-feira, 24, a prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht.
Ele foi preso em regime temporário, por cinco dias, na sexta-feira, 19, na 14ª fase da Operação Lava Jato, sob suspeita de integrar cartel de empreiteiras na Petrobras.
Na decisão em que converte a temporária em preventiva do executivo, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, alerta para "o risco de que Alexandrino se junte ao outro subordinado da Odebrecht, Bernardo Schiller Freiburghaus, para destruir provas e refugiar-se, no exterior, da Justiça brasileira".
Bernardo Freiburghaus é apontado pela Polícia Federal como doleiro que operava propinas para a maior empreiteira do País, cujo presidente, Marcelo Odebrecht, também está preso.
Nesta terça-feira, 23, Alexandrino pediu demissão do cargo que ocupava na Odebrecht.
"O recente pedido de demissão dele da Odebrecht não altera o quadro. Seria significativo se tivesse ocorrido meses atrás, com as primeiras notícias do envolvimento da Odebrecht no esquema criminoso, pois, aí sim, poderia significar um rompimento de fato entre o investigado e a empresa e suas práticas criminosas", afirma Moro.
"Formular o pedido de demissão após a prisão temporária é um mero estratagema para evitar a preventiva", argumenta o juiz.
O criminalista Augusto de Arruda Botelho, que defende Alexandrino Alencar, diz que não há fato novo para decretar a prisão.
"O último despacho (de Moro) é de sexta feira, o que pode ter mudado entre sexta e hoje? A prisão é ilegal, é arbitrária e será objeto de recurso nos tribunais superiores."