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Moro condena filhas de ex-diretor da Petrobras

Arianna Azevedo Costa Bachmann foi sentenciada a 2 anos e 4 meses de reclusão e Shanni Azevedo Costa Bachmann, a 1 ano e 8 meses

Sérgio Moro condenou as duas filhas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, delator da Operação Lava Jato (Ricardo Moraes/Reuters)

Sérgio Moro condenou as duas filhas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, delator da Operação Lava Jato (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de agosto de 2018 às 10h26.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro condenou as duas filhas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, delator da Operação Lava Jato, e um genro por embaraço à investigação de organização criminosa.

Arianna Azevedo Costa Bachmann foi sentenciada a 2 anos e 4 meses de reclusão e Shanni Azevedo Costa Bachmann, a 1 ano e 8 meses. Ambas tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços comunitários.

Moro impôs a Márcio Lewkowicz, genro do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. Lewkowicz também teve a pena substituída por prestação de serviços.

A acusação formal do Ministério Público do Paraná contra as filhas e o genro de Paulo Roberto Costa foi recebida em 29 de abril de 2014, logo após a Operação Lava Jato ser deflagrada. A sentença de Moro foi publicada na sexta-feira passada.

De acordo com a denúncia, na manhã de 17 de março de 2014, durante a 1.ª fase da Lava Jato, enquanto a Polícia Federal cumpria mandado de busca e apreensão na residência de Paulo Roberto Costa, Arianna, Shanni e Lewkowicz foram à empresa Costa Global Consultoria, do ex-diretor da Petrobrás, e "removeram diversos documentos, dispositivos eletrônicos e dinheiro, que interessavam à investigação".

"Provas"

"Os acusados teriam acatado solicitação de Paulo Roberto Costa, que pretendia antecipar-se às diligências policiais no seu escritório, removendo provas que poderiam incriminá-lo", relatou o juiz na condenação. "Paulo Roberto Costa integrava grupo criminoso organizado instalado na Petrobrás que era composto por executivos da estatal, agentes políticos e intermediadores e que cobrava sistematicamente vantagens indevidas sobre contratos celebrados pela estatal."

As filhas e o genro de Paulo Roberto Costa fecharam acordo de delação durante o processo. A reportagem fez contato com a defesa dos condenados, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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