Bumlai: o pecuarista está cumprindo custódia domiciliar desde março quando deixou a prisão da Lava Jato para tratar um câncer na bexiga (Rodolfo Buhrer/ Reuters)
Da Redação
Publicado em 18 de agosto de 2016 às 15h29.
Curitiba - O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato na 1.ª instância, adiou nesta quinta-feira, 18, o retorno à prisão do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa de Bumlai informou que o pecuarista foi internado em um hospital de São Paulo.
O magistrado havia determinado que Bumlai se apresentasse à Polícia Federal em 23 de agosto para retornar ao regime de prisão preventiva determinada em novembro de 2015, na deflagração da Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato.
O pecuarista está cumprindo custódia domiciliar desde março quando deixou a prisão da Lava Jato para tratar um câncer na bexiga e, posteriormente, de problemas cardíacos.
"Pela decisão de 10 de agosto de 2016, determinei a reapresentação de José Carlos Costa Marques Bumlai na Polícia Federal em Curitiba no dia 23 de agosto de 2016", afirmou Moro.
"Superveniente, a defesa peticionou informando a internação de seu cliente em 17 de agosto. Não foi esclarecido se ele permanece internado. Entretanto, considerando a proximidade do dia 23 de agosto e para evitar riscos desnecessários ao acusado, adio, por ora, para 30 de agosto a sua reapresentação à Polícia Federal em Curitiba, sem prejuízo de nova avaliação se necessário."
Moro determinou que a defesa de Bumlai o mantenha informado para "esclarecer se o cliente permanece internado e apresentar o resultado dos exames médicos".
Bumlai é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por crimes financeiros no emblemático empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin para o PT em 2004.
Petição anexada aos autos da Operação Lava Jato afirma que o pecuarista, de 71 anos, se compromete a apresentar "os resultados dos exames e o diagnóstico médico tão logo estes forem concluídos".
O documento informa, ainda, que após avaliação médica, foi determinada a internação "para realização de exames e investigação de quadro infeccioso". A defesa também anexou aos autos um "pedido de internação" por "quadro febril a esclarecer".